Altera as Normas da Autoridade Marítima para Atividades Subaquáticas – NORMAM-15/DPC (3ª Revisão) para as Normas da Autoridade Marítima para Atividades Subaquáticas NORMAM-222/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Atividades Subaquáticas – NORMAM-15/DPC (3ª Revisão) para as Normas da Autoridade Marítima para Atividades Subaquáticas NORMAM-222/DPC, que a esta acompanham
Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 98, de 30 de agosto de 2023 .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em na data da sua assinatura.