Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Mergulho Comercial NORMAM-222/DPC em substituição a Normas da Autoridade Marítima para Atividades Subaquátocas - NORMAM-222/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para Mergulho Comercial NORMAM-222/DPC em substituição a Normas da Autoridade Marítima para Atividades Subaquáticas - NORMAM-222/DPC, que a esta acompanham.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 161, de 15 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 13, Seção 1, pág. 118, de 20 de janeiro 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 137, de 23 de julho de 2025, seção 1, página 20.