Altera as Tabelas de Indenizações de serviços prestados pela Autoridade Marítima Brasileira constantes das Normas da Autoridade Marítima - NORMAM-01, 02, 03, 04, 07, 11 e 15/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, do Comandante da Marinha, e de acordo com o contido no artigo 4º da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto (NORMAM-01/DPC), substituindo o Anexo 10-D pelo que a esta acompanha. Esta modificação é denominada Mod. 46.
Art. 2º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior (NORMAM-02/DPC), substituindo o Anexo 8-E pelo que a esta acompanha. Esta modificação é denominada Mod. 24.
Art. 3º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas (NORMAM-03/DPC 1ª Revisão), substituindo o Anexo 1-C pelo que a esta acompanha. Esta modificação é denominada Mod. 7.
Art. 4º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras (NORMAM-04/DPC 1ª Revisão), substituindo o Anexo 2-B pelo que a esta acompanha. Esta modificação é denominada Mod. 12.
Art. 5º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Inspeção Naval (NORMAM-07/DPC), substituindo o Anexo 3-I pelo que a esta acompanha. Esta modificação é denominada Rev. 1 - Mod. 1.
Art. 6º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Obras, Dragagem, Pesquisa e Lavra de Minerais Sob, Sobre e às Margens das Águas Jurisdicionais Brasileiras (NORMAM-11/DPC 1ª Revisão), substituindo o Anexo 2-A pelo que a esta acompanha. Esta modificação é denominada Rev. 2 - Mod. 1.
Art. 7º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Atividades Subaquáticas (NORMAM-15/DPC 2ª Revisão), substituindo o Anexo B pelo que a esta acompanha. Esta modificação é denominada Rev. 3 - Mod. 1.
Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 37/DPC, de 16 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 20 de dezembro de 2021.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de junho de 2022.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 98, de 25 de Maio de 2022, seção 1, página 386.