Aprova a 3ª Revisão das Normas da Autoridade Marítima para Atividades Subaquáticas (NORMAM-15/DPC).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156/MB, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido na alínea a do inciso I, do art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Aprovar a 3ª Revisão das Normas da Autoridade Marítima para Atividades Subaquáticas (NORMAM-15/DPC), que a esta acompanha, cuja 2ª Revisão foi aprovada pela Portaria nº 222/DPC, de 20 de julho de 2016. Esta revisão é denominada 3ª Revisão.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 222, de 20 de julho de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de maio de 2021.
Este texto não substitui o publicado no DOU de nº 75, de 23 de Abril de 2021, seção 1, Página 91.