Altera as Normas da Autoridade Marítima para Atividades Subaquáticas – NORMAM-15/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), e em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, resolve:
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Atividades Subaquáticas NORMAM-15/DPC (3ª Revisão), aprovadas pela Portaria DPC/DGN/MB nº 10 de 9 de abril de 2021. Esta modificação é denominada 3ª Revisão/Mod. 3.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 98, de 24 de maio de 2023, seção 1, Página 14.