Altera as Normas da Autoridade Marítima - NORMAM-30/DPC (1ª Revisão) para NORMAM-102/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA), resolve:
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para o Ensino Profissional Marítimo de Aquaviários - NORMAM-30/DPC (1ª Revisão). Esta alteração é denominada Normas da Autoridade Marítima para o Ensino Profissional Marítimo de Aquaviários - NORMAM-102/DPC.
Art. 2º Revogam-se as Portarias nº 8/DPC, de 15 de janeiro de 2020, nº 437/DPC, de 17 de dezembro de 2020, DPC/DGN/MB nº 40, de 18 de janeiro de 2022 e DPC/DGN/MB nº 62, de 22 de setembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 176, de 14 de setembro de 2023, seção 1, Página 97.