Aprovar as Normas da autoridade Marítima para o Ensino profissional Marítimo de Aquaviários – NORMAM-30/DPC (1ª Revisão).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria no 156/MB, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no Art. 4o da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário – LESTA), resolve:
Art. 1º Aprovar as “Normas da Autoridade Marítima para o Ensino Profissional Marítimo de Aquaviários” – NORMAM-30/DPC (1a Revisão), que a esta acompanham.
Art. 2º Revoga-se a Portaria no 13/DPC, de 31 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 02 de fevereiro de 2012; alterada pela Portaria no 50/DPC, de 30 de março de 2012, publicada no DOU de 2 de abril de 2012 (Mod.1); alterada pela Portaria no 217/DPC, de 23 de outubro de 2012, publicada no DOU de 31 de outubro de 2012 (Mod.2); alterada pela Portaria no 258/DPC, de 20 de dezembro de 2012, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2012 (Mod.3); alterada pela Portaria no 228/DPC de 27 de julho de 2015, publicada no DOU de 11 de agosto de 2015 (Mod.4); alterada pela Portaria no 219/DPC, de 20 de julho de 2016, publicada no DOU de 22 de julho de 2016 (Mod. 5); alterada pela Portaria no 18/DPC, de 2 de fevereiro de 2017, publicada no DOU de 6 de fevereiro de 2017 (Mod.6) e alterada pela Portaria no 55, de 20 de fevereiro de 2018 (Mod.7); alterada pela Portaria no 322/DPC, de 9 de outubro de 2018 (Mod.8).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 12, de 17 de Janeiro de 2020, seção 1, Página 14.