Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para o Ensino Profissional Marítimo de Aquaviários – NORMAM-30/DPC (1a Revisão).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria no 156/MB, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no Art. 4o da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário – LESTA), resolve:
Art. 1º Alterar as “Normas da autoridade Marítima para o Ensino Profissional Marítimo de Aquaviários” – NORMAM-30/DPC (1a Revisão MOD.1), aprovada pela Portaria no 8/DPC, de 15 de janeiro de 2020
Art. 2º Substituir o anexo I pela versão atualizada que acompanha essa Portaria, que tem como modificação a inserção de um novo texto para a alínea b do item I e, consequentemente, a reordenação das demais alíneas.
Art. 3º Estas alterações representam a Modificação no 1 (MOD.1) à NORMAM-30/DPC 1a Revisão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU, com efeito retroativo a partir de 24 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 06, de 11 de Janeiro de 2021, seção 1, Página 17.