Aprova a modificação das Normas da Autoridade Marítima para o Ensino Profissional Marítimo de Aquaviários – NORMAM-30/DPC (1ª Revisão MOD. 1).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156/MB, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 8º, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve:
Art. 1º Aprovar a modificação das Normas da Autoridade Marítima para o Ensino Profissional Marítimo de Aquaviários – NORMAM-30/DPC (1ª Revisão MOD. 1), que a esta acompanha. Esta modificação é denominada MOD.2
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 437/DPC, de 17 de dezembro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 17, de 25 de Janeiro de 2022, seção 1, Página 17.