Page 281 - Livro - Economia Azul
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mas adentra à esfera das responsabilida- registrado na história do Brasil, na bacia do 2. A poluição marinha como fenômeno transfronteiriço:
des de maneira ampla, sendo, em verda- Atlântico Sul e em regiões costeiras tropicais conceito e abordagens
de, uma responsabilidade de todos: do em todo o mundo (SOARES et Al, 2020).
individual ao coletivo. O fato de a poluição marinha ser um Os esforços para fornecer a base cien- cujos resultados podem resultar em efeitos
Nesse sentido, são diversas as normas tema abordado em tantas esferas do di- tífica para o controle da poluição têm sido deletérios, como perigo para os seres vivos
jurídicas internacionais que preveem a res- reito demonstra a magnitude do fenôme- crescentes, e o direito, embora permeado e para a vida marinha, para a saúde huma-
ponsabilização dos Estados quando ocasio- no, assim como justifica a preocupação e a de inadequações na compreensão cientí- na e o comprometimento da qualidade do
nam poluição no oceano: entende-se que o urgência do problema, que pode se mani- fica acerca da poluição marinha, progride uso da água do mar.4
dever de cada país é pela abstenção da ocor- festar de diversas formas. A comunidade in- em níveis nacional e internacional já há Reforçando o caráter transfronteiriço
rência desse tipo de dano, especialmente de ternacional segue empenhada em suprimir algumas décadas (TOMCZAK, 1984, p. da poluição marinha, de maneira mais am-
modo a garantir que as atividades sob sua importantes lacunas jurídicas, como a ques- 311-322). Isso se deve, em grande parte, pla, o fenômeno “poluição transfronteiri-
jurisdição e controle sejam realizadas com tão da poluição marinha por plásticos e a ao fato de que um dos ecossistemas onde ça” foi objeto de arbitragem internacional
a devida diligência de não causar poluição abordagem específica dos microplásticos, a o impacto da humanidade se fez sentir no emblemático caso “Trail Smelter”,5 de
em outros Estados e seu meio ambiente. No exemplo das recentes negociações que cul- mais severamente, é o marinho. Durante 1941, considerado como a disputa que es-
direito interno brasileiro, por sua vez, foi de- minaram na Resolução da ONU “End Plastic longos períodos, a humanidade agiu como tabeleceu as bases do Direito Internacional
senvolvido o Plano Nacional de Combate ao Pollution” (UNITED NATIONS, 2021/2022). se o oceano, tão vasto e tão cheio de vida, do Meio Ambiente no que diz respeito à
Lixo no Mar, que é especificamente voltado Este trabalho, portanto, apresenta re- pudesse tolerar qualquer nível de poluição poluição transfronteiriça (HALL, 2007, p.
a mitigar a poluição marinha, considerando, flexões que perpassam desde o conceito lançada nele (POTTERS, 2013), não sendo 696). No laudo arbitral, o tribunal, ao de-
para as suas ações, as especificidades de de poluição marinha e de suas principais esta, contudo, a realidade. cidir sobre um episódio de poluição do ar,
cada região e localidade (BRASIL, 2019). origens, até a compreensão da responsa- Em 1972 foi realizada a Convenção para fez menção a um caso relacionado à po-
É de se ressaltar, que no caso brasileiro, bilidade coletiva que é característica do fe- a Prevenção da Poluição Marinha por Ope- luição da água, em que a cidade de Nova
normas dessa natureza se fazem cada vez nômeno, a qual se traduz nos dispositivos rações de Imersão de Detritos e Outros, co- Iorque foi intimada, a pedido do Estado de
mais importantes, principalmente devido à de diversos mecanismos jurídicos, sejam nhecida como Convenção de Londres, em Nova Jersey, a desistir da prática de despe-
ocorrência reiterada de vazamentos de óleo internacionais ou nacionais. A subsistência vigor desde 1975. Tal convenção objetiva jo de esgoto no mar, o que era prejudicial
nas costas do país. As substâncias derrama- de lacunas jurídicas, contudo, se demons- promover o controle efetivo de todas as às águas costeiras do requerente, nas pro-
das no litoral brasileiro são variadas, sendo tra como um importante obstáculo à efe- fontes de poluição marinha e adotar me- ximidades de seus balneários(UNITED NA-
as principais identificadas: diesel, combus- tiva abordagem e mitigação do problema, didas possíveis para evitar a poluição do TIONS; Trais smelter case. Op. Cit. p.1964).
tível marítimo, resíduo oleoso; lubrificante; o que, por outro lado, já foi devidamente mar oriunda do lançamento de resíduos e Tendo-se em consideração as nuances
e/ou petróleo. Tais derramamentos podem reconhecido e vem sendo enfaticamente de outros materiais (TURRA, 2020, p. 41). do caso e os precedentes abordados pelo
ter origem conhecida, como aqueles oriun- debatido. Embora existam diversos tipos A Convenção opera em listas de “resíduos tribunal, foi decidido que nenhum Estado
dos de embarcações, ou podem ser man- de poluição marinha, o foco principal da ou outras matérias” classificadas por sua ostenta o direito de usar ou de permitir o
chas órfãs de origem desconhecida, o que pesquisa se centra na poluição marinha dos natureza perigosa e faz as regulamentações uso de seu território de maneira a causar
dificulta a identificação do volume de óleo plásticos ao Sargassum sp., demonstran- apropriadas por referência às listas. Os ter- danos decorrentes de gases tóxicos no ter-
derramado. Estas, mesmo que em peque- do como diferentes atividades humanas mos poluição, matéria nociva e perigosa, no ritório de outro Estado ou nas propriedades
nos volumes, ocorrem com uma frequência podem impactar severamente o oceano. entanto, também são invocados, mas não das pessoas nele contidas. O Tribunal Arbi-
expressiva. É este o perfil da maioria dos Trata-se de pesquisa teórica, bibliográfi- definidos (TOMCZAK, 1984, p. 315). tral chegou a esta conclusão a respeito da
derramamentos que têm acontecido nos ca, descritiva, exploratória e qualitativa de A Convenção de Montego Bay (CNU- poluição do ar, mas ela se faz igualmente
últimos dez anos no país: pequenos, mas bibliografia nacional e internacional, com DM), dez anos mais tarde, apresentou uma aplicável à poluição das águas e dos mares
frequentes (SILVA, 2029). Ainda, no início prioridade para artigos científicos recente- definição de poluição3 do meio ambiente e é, desde então, amplamente considerada
de setembro de 2019, petróleo bruto denso mente publicados, além de legislação e de marinho, conceituando-a como o tipo de como parte do Direito Internacional geral
começou a lavar as praias da costa tropical documentos internacionais pertinentes ao poluição decorrente da introdução, pelos (MENDIS, 2006, p. 11).
do Brasil. Esse derramamento de óleo foi o objeto em análise, sobretudo relatórios, re- indivíduos, direta ou indiretamente, de A arbitragem do caso “Trail Smelter”
mais extenso e grave desastre ambiental já soluções e convenções internacionais. substâncias ou energia no meio marinho, além de ser pioneira, tendo originado uma
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