Page 281 - Livro - Economia Azul
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mas adentra à esfera das responsabilida-  registrado na história do Brasil, na bacia do   2. A poluição marinha como fenômeno transfronteiriço:
 des de maneira ampla, sendo, em verda-  Atlântico Sul e em regiões costeiras tropicais   conceito e abordagens
 de, uma responsabilidade de todos: do   em todo o mundo (SOARES et Al, 2020).
 individual ao coletivo.  O fato de a poluição marinha ser um   Os esforços para fornecer a base cien-  cujos resultados podem resultar em efeitos
 Nesse sentido, são diversas as normas   tema abordado em tantas esferas do di-  tífica para o controle da poluição têm sido   deletérios, como perigo para os seres vivos
 jurídicas internacionais que preveem a res-  reito demonstra a magnitude do fenôme-  crescentes, e o direito, embora permeado   e para a vida marinha, para a saúde huma-
 ponsabilização dos Estados quando ocasio-  no, assim como justifica a preocupação e a   de inadequações na compreensão cientí-  na e o comprometimento da qualidade do
 nam poluição no oceano: entende-se que o   urgência do problema, que pode se mani-  fica acerca da poluição marinha, progride   uso da água do mar.4
 dever de cada país é pela abstenção da ocor-  festar de diversas formas. A comunidade in-  em níveis nacional e internacional já há   Reforçando o caráter transfronteiriço
 rência desse tipo de dano, especialmente de   ternacional segue empenhada em suprimir   algumas décadas (TOMCZAK, 1984, p.   da poluição marinha, de maneira mais am-
 modo a garantir que as atividades sob sua   importantes lacunas jurídicas, como a ques-  311-322). Isso se deve, em grande parte,   pla, o fenômeno “poluição transfronteiri-
 jurisdição e controle sejam realizadas com   tão da poluição marinha por plásticos e a   ao fato de que um dos ecossistemas onde   ça” foi objeto de arbitragem internacional
 a devida diligência de não causar poluição   abordagem específica dos microplásticos, a   o impacto da humanidade se fez sentir   no emblemático caso “Trail Smelter”,5 de
 em outros Estados e seu meio ambiente. No   exemplo das recentes negociações que cul-  mais severamente, é o marinho. Durante   1941, considerado como a disputa que es-
 direito interno brasileiro, por sua vez, foi de-  minaram na Resolução da ONU “End Plastic   longos períodos, a humanidade agiu como   tabeleceu as bases do Direito Internacional
 senvolvido o Plano Nacional de Combate ao   Pollution” (UNITED NATIONS, 2021/2022).  se o oceano, tão vasto e tão cheio de vida,   do Meio Ambiente no que diz respeito à
 Lixo no Mar, que é especificamente voltado   Este trabalho, portanto, apresenta re-  pudesse tolerar qualquer nível de poluição   poluição transfronteiriça (HALL, 2007, p.
 a mitigar a poluição marinha, considerando,   flexões que perpassam desde o conceito   lançada nele (POTTERS, 2013), não sendo   696). No laudo arbitral, o tribunal, ao de-
 para as suas ações, as especificidades de   de poluição marinha e de suas principais   esta, contudo, a realidade.  cidir sobre um episódio de poluição do ar,
 cada região e localidade (BRASIL, 2019).  origens, até a compreensão da responsa-  Em 1972 foi realizada a Convenção para   fez menção a um caso relacionado à po-
 É de se ressaltar, que no caso brasileiro,   bilidade coletiva que é característica do fe-  a Prevenção da Poluição Marinha por Ope-  luição da água, em que a cidade de Nova
 normas dessa natureza se fazem cada vez   nômeno, a qual se traduz nos dispositivos   rações de Imersão de Detritos e Outros, co-  Iorque foi intimada, a pedido do Estado de
 mais importantes, principalmente devido à   de diversos mecanismos jurídicos, sejam   nhecida como Convenção de Londres, em   Nova Jersey, a desistir da prática de despe-
 ocorrência reiterada de vazamentos de óleo   internacionais ou nacionais. A subsistência   vigor desde 1975. Tal convenção objetiva   jo de esgoto no mar, o que era prejudicial
 nas costas do país. As substâncias derrama-  de lacunas jurídicas, contudo, se demons-  promover  o  controle  efetivo  de  todas  as   às águas costeiras do requerente, nas pro-
 das no litoral brasileiro são variadas, sendo   tra como um importante obstáculo à efe-  fontes de poluição marinha e adotar me-  ximidades de seus balneários(UNITED NA-
 as principais identificadas: diesel, combus-  tiva abordagem e mitigação do problema,   didas possíveis para evitar a poluição do   TIONS; Trais smelter case. Op. Cit. p.1964).
 tível marítimo, resíduo oleoso; lubrificante;   o que, por outro lado, já foi devidamente   mar oriunda do lançamento de resíduos e   Tendo-se em consideração as nuances
 e/ou petróleo. Tais derramamentos podem   reconhecido e vem sendo enfaticamente   de outros materiais (TURRA, 2020, p. 41).   do caso e os precedentes abordados pelo
 ter origem conhecida, como aqueles oriun-  debatido. Embora existam diversos tipos   A Convenção opera em listas de “resíduos   tribunal, foi decidido que nenhum Estado
 dos de embarcações, ou podem ser man-  de poluição marinha, o foco principal da   ou outras matérias” classificadas por sua   ostenta o direito de usar ou de permitir o
 chas órfãs de origem desconhecida, o que   pesquisa se centra na poluição marinha dos   natureza perigosa e faz as regulamentações   uso de seu território de maneira a causar
 dificulta a identificação do volume de óleo   plásticos ao Sargassum sp., demonstran-  apropriadas por referência às listas. Os ter-  danos decorrentes de gases tóxicos no ter-
 derramado. Estas, mesmo que em peque-  do como diferentes atividades humanas   mos poluição, matéria nociva e perigosa, no   ritório de outro Estado ou nas propriedades
 nos volumes, ocorrem com uma frequência   podem impactar severamente o oceano.   entanto, também são invocados, mas não   das pessoas nele contidas. O Tribunal Arbi-
 expressiva. É este o perfil da maioria dos   Trata-se de pesquisa teórica, bibliográfi-  definidos (TOMCZAK, 1984, p. 315).  tral chegou a esta conclusão a respeito da
 derramamentos que têm acontecido nos   ca, descritiva, exploratória e qualitativa de   A Convenção de Montego Bay (CNU-  poluição do ar, mas ela se faz igualmente
 últimos dez anos no país: pequenos, mas   bibliografia nacional e internacional, com   DM), dez anos mais tarde, apresentou uma   aplicável à poluição das águas e dos mares
 frequentes (SILVA, 2029). Ainda, no início   prioridade para artigos científicos recente-  definição de poluição3 do meio ambiente   e é, desde então, amplamente considerada
 de setembro de 2019, petróleo bruto denso   mente publicados, além de legislação e de   marinho, conceituando-a como o tipo de   como parte do Direito Internacional geral
 começou a lavar as praias da costa tropical   documentos internacionais pertinentes ao   poluição decorrente da introdução, pelos   (MENDIS, 2006, p. 11).
 do Brasil. Esse derramamento de óleo foi o   objeto em análise, sobretudo relatórios, re-  indivíduos,  direta  ou  indiretamente,  de   A arbitragem do caso “Trail Smelter”
 mais extenso e grave desastre ambiental já   soluções e convenções internacionais.  substâncias ou energia no meio marinho,   além de ser pioneira, tendo originado uma


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