Orientações para casos de falecimento de militar em casa, no município do Rio de Janeiro:
1) Manter atualizado o endereço junto ao Abrigo do Marinheiro, na Carteira de Assistência Póstuma. O
telefone da Central de Relacionamento do Abrigo do Marinheiro é (21) 4003-3355, e-mail:
[email protected]. Basta passar o NIP e/ou CPF.
2) Em caso de morte natural, em casa, sem assistência médica presente, a família deve tomar as
seguintes ações:
• Ligar para o número 192 (SAMU), informar nome do falecido, idade, endereço (se possível,
com alguma referência), causa aparente do óbito, e nome/telefone do responsável pela informação.
Aguardar a chegada do SAMU, que fará os procedimentos para emissão da Declaração de Óbito. Caso
a família tenha intenção de efetuar a cremação, isso deve ser avisado ao SAMU, pois será necessária a
assinatura da Declaração de Óbito por dois médicos. Cabe ressaltar que o SAMU, caso o óbito já tenha
ocorrido, não recolhe o corpo e o transfere para o cemitério, cabendo à família acionar o Seguro de
Assistência Póstuma do falecido, se houver, ou chamar uma funerária para fazê-lo;
• Caso o falecido possua o Seguro de Assistência Póstuma do Abrigo do Marinheiro, acioná-lo
pelo telefone (24 horas) 0800 770 4369, da MAG Seguros. O Seguro providenciará a remoção do
corpo, preparação para o enterro/cremação, translado para o cemitério/ crematório e a execução do
sepultamento/cremação, de acordo com o plano de seguro contratado pelo militar. Nesse momento, o
Seguro passará orientações quanto às informações necessárias para a prestação do seguro, de acordo
com a intenção de se realizar o enterro ou a cremação. Para tal, o representante da família será
orientado a reunir os seguintes documentos:
- Documento de identidade do falecido;
- Documento de identidade do responsável pelo sepultamento;
- Documento referente à propriedade de sepultura da família (carneiro (cova) ou jazigo
perpétuo), caso possua; e
- Declaração de Óbito ou Certidão de Óbito (*).
(*) A Certidão de Óbito é o documento público que comprova o registro da Declaração de
Óbito em cartório. Esse documento pode ser obtido pelos familiares, pelo plano de assistência póstuma
ou, opcionalmente, por despachante contratado.
• Caso o falecido não possua Seguro de Assistência Póstuma, a família terá que contratar um
serviço funerário, a quem caberá providenciar a remoção do corpo, preparação para o enterro/cremação,
translado para o cemitério/crematório e a execução do sepultamento/cremação, de acordo com o plano
de seguro contratado pelo militar. Uma das opções, para os militares da Marinha, é contratar o Serviço
de Apoio Funerário do Serviço de Assistência Social da Marinha, pelos números: - SAF/SASM -
telefones: 2104-5342 / 97596-2064 (apenas horário comercial), ou SAF/HNMD (funciona 24 horas)-
telefones: 3272-7556 / 97570-5315.
3) No caso de morte suspeita ou violenta (aquela que decorre de lesão provocada por violência, tais
como homicídio, suicídio ou acidente), em casa, o óbito deverá ser comunicado à autoridade policial
(Delegacia) mais próxima, que providenciará a remoção do corpo para o IML, onde será feita a
autópsia e preenchida a Declaração de Óbito pelo médico legista. Isto também se aplica no caso de
haver dúvidas pela família se a morte foi natural, em morte por quedas, por ingestão irregular de
remédios ou em caso de existência de alguma marca no corpo que chame a atenção e indique agressão.
É importante deixar a cena do possível crime isolada e preservada. A ação da Polícia Civil será
comparecer ao local, registrar os fatos, coletar provas e solicitar a remoção do corpo para o IML, a
quem caberá emitir a Declaração de Óbito. Após esse procedimento, o corpo será liberado mediante o
devido reconhecimento pelo familiar.
4) Caso a família deseje que sejam prestadas as devidas honras fúnebres, pela Marinha do Brasil, ao
militar falecido, deverá entrar em contato com o Comando do 1º Distrito Naval, telefone (21) 2104-
3600, relatando o falecimento ao Oficial de Serviço e informando dia e local do sepultamento ou
cremação.
