Pensão Alimentícia - Dúvidas Frequentes

1. Qual a diferença entre Pensionista e Pensionada?
Pensionista é aquela pessoa que recebe o benefício da Pensão Militar por morte do cônjuge/companheiro.
Pensionada é aquela quem recebe Pensão Alimentícia descontada da folha de pagamento do militar, pensionista ou servidor civil, conforme estabelecido por decisão judicial ou documento extrajudicial (Escritura Pública).

2. Qual o documento necessário para a implantação, alteração ou cancelamento de Pensão Alimentícia?
É necessário o documento original ou sua cópia autenticada do Ofício Judicial, da Escritura Pública de Divórcio ou de Separação Consensual.

3. Como realizo a entrega dos documentos para a implantação, alteração ou cancelamento de Pensão Alimentícia?
Pode ser realizada presencialmente no protocolo da PAPEM, por intermédio de Carta enviada à PAPEM (consta o endereço neste site) ou caso o documento estiver digitalizado em formato PDF e apresentando seu código de validação, pode ser enviado também para o e-mail: papem.secom@marinha.mil.br

4. Como faço para pedir o benefício de Pensão Alimentícia?
Deve-se procurar um advogado ou a Defensoria Pública (no caso das pessoas que não tenham condições financeiras de contratar advogado e pagar despesas de processo judicial sem prejuízo do sustento próprio da família) para entrar com a ação de alimentos.

5. A PAPEM possui atendimento às beneficiárias de Pensão Alimentícia?
Não. O atendimento presencial é realizado pelo Serviço de Assistência Social da Marinha (SASM) ou pelo Núcleo de Assistência Social (NAS) dos Distritos Navais correspondentes.

6. É possível receber pensão alimentícia em Conta do tipo Poupança ou Conta do tipo Digital ?
Não. Devido ao sistema financeiro utilizado não ser compatível a este tipo de conta, é necessário a abertura de uma conta corrente em um dos bancos conveniados com a MB, a saber: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander.

7. Como posso informar ou alterar a conta corrente para depósito da Pensão Alimentícia?
A Pensionada deverá comparecer ao SASM ou a um dos Núcleos de Assistência Social (NAS) dos Distritos Navais correspondentes, a fim de apresentar um comprovante da conta corrente para depósito da pensão alimentícia. Caso resida em local sem atendimento dos Órgãos supramencionados, poderá enviar Carta com a solicitação diretamente à PAPEM (consta o endereço neste site) ou enviar a sua solicitação por intermédio do e-mail: papem.pa@marinha.mil.br

8. Qual o documento necessário precisa apresentar para a alteração da conta corrente da Pensão Alimentícia?
(1) Cópia de um Documento de identificação e CPF; e
(2) Cópia de um Comprovante bancário (Conta Corrente): Extrato, saldo, depósito, cartão magnético, proposta de abertura de conta, ou declaração bancária com a assinatura do gerente/funcionário (original).

9. Como faço para obter o comprovante de rendimentos de Pensão Alimentícia?
Não é emitido comprovante de rendimentos para beneficiários de Pensão Alimentícia, em razão de não possuírem vínculo empregatício com a MB. Portanto, devem considerar os valores recebidos mensalmente em sua conta corrente para a declaração do Imposto de Renda.

10. A Pensão Alimentícia que recebo em minha conta corrente deve ser declarada no Imposto de Renda Pessoa Física anualmente?
Sim. A Pensão Alimentícia deverá ser informada como rendimento isento e não tributável na declaração do IR, a partir de 2023 (ano-base 2022).

11. Como a beneficiária poderá acessar seu Comprovante Financeiro de Pensão Alimentícia através do BP ONLINE 2?
Os beneficiários de Pensão Alimentícia podem acessar os seus demonstrativos de Repasse de Pensão Alimentícia por meio do sistema BP ON-LINE 2, utilizando a sua credencial eletrônica de acesso "GOV.BR", na internet, por meio do endereço eletrônico (https://bponline.papem.mar.mil.br/bponline/login) ou pelo aplicativo PAPEM, que está disponível no Google Play Store (Android) através do link (https://play.google.com/store/apps/details?id=com.app.wra632db65bee28a243c067e9f2), e na App Store (IOS), através do link (https://apps.apple.com/br/app/papem/id1665739132), cujas informações encontram-se disponíveis no endereço eletrônico (https://www.marinha.mil.br/papem/node/85).

12. Caso eu verifique no meu extrato bancário, a partir do 2º dia útil do mês, que não foi depositado o pagamento da Pensão Alimentícia, o que devo fazer?
Deverá comparecer na agência e verificar junto à gerência do banco se o pagamento não se encontra na conta salário. Caso afirmativo, providenciar o vínculo da conta salário com a conta corrente registrada e em caso negativo, verificar com a gerente se a conta corrente encontra-se bloqueada ou inativa, pelo banco, por motivo de alguma inconsistência de dados. Após regularizar a situação junto ao banco, informar a este órgão pagador.

13. Quais os motivos que levam a causar inconsistência de dados para o pagamento da Pensão Alimentícia?
Os motivos mais encontrados são:
(1) CPF incorreto;
(2) CPF inválido (o beneficiário está com situação irregular junto à Receita Federal);
(3) dados bancários incorretos;
(4) conta corrente encerrada ou inativa; e
(5) a conta é tipo poupança ou conta tipo fácil.

14. Como proceder em caso de falecimento do beneficiário de Pensão Alimentícia?
Com a Certidão de Óbito original ou sua cópia autenticada e um documento de identificação do declarante em mãos, deverá comparecer ao atendimento presencial do SASM (Serviço de Assistência Social da Marinha), um dos Núcleos de Assistência Social (NAS) dos Distritos Navais correspondentes ou dar entrada diretamente no protocolo da PAPEM para o cancelamento da Pensão Alimentícia.

15. A Pensão Alimentícia será cancelada automaticamente quando o filho(a) completar a maioridade (18 anos)?
Não. A PAPEM somente realizará o cancelamento da Pensão Alimentícia por determinação judicial (Oficio Judicial). Devendo o alimentante ingressar com a ação de exoneração de alimentos.

16. Como passou a ser realizado o repasse da Pensão Alimentícia sobre o valor do 13º Salário do alimentante determinada judicialmente ?
O repasse de Pensão Alimentícia para aquelas beneficiárias que tem o direto sobre o valor do 13º Salário do alimentante, passou a ser repassado para as pensionadas em duas parcelas, no intuito de cumprir efetivamente as decisões judiciais de alimentos e de obedecer o calendário de pagamento da MB. Sendo, a primeira por ocasião do recebimento do adiantamento do 13º, e a segunda no processo de pagamento de Novembro (cujo o valor é creditado no início do mês de Dezembro).
 

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