Para as entidades associativas
Ressalta-se que a documentação necessária para habilitação para as entidades que operarão apenas mensalidade associativas são os que seguem abaixo, além do cumprimento das demais exigências estabelecidas no Edital:
> Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações devidamente registradas, em se tratando de sociedade empresária, e no caso de sociedade por ações acompanhadas da Ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria ou contrato consolidado;