Os descontos consignados dos Servidores Civis são Gerenciadas pelo Ministério da Economia, por intermédio da Portaria ME nº 209, de 13 de maio de 2020, que regulamenta o Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, ambos disponíveis para consulta na Seção de downloads desta página.
Na hipótese de qualquer questionamento por parte do Consignado, quanto à regularidade de determinada consignação, este deverá formalizar um Termo de Reclamação por meio do Sistema de Gestão de Pessoas do Poder Executivo Federal (SIGEPE), conforme previsto no Capítulo VI da citada Portaria.