Cabe ao país de bandeira estabelecer o número de tripulantes qualificados na operação de GMDSS, de acordo com o Cap. V, regra 13 da SOLAS.
Nas inspeções de PSC será exigido que os navios estrangeiros possuam a bordo oficiais qualificados como operador geral de GMDSS como estabelecido no "SAFE MANNING"
