Resposta:
O Sistema de Atendimento ao Público (SISAP) é a ferramenta por intermédio da qual o usuário poderá acompanhar o andamento dos serviços prestados nas áreas da Segurança do Tráfego Aquaviário, do Ensino Profissional Marítimo e na emissão de documentos. Sugerimos utilizar este canal de atendimento.
Resposta:
A ascensão de categoria dar-se-á por conclusão de estágio, curso e/ou tempo de embarque. Exigirá registro na CIR e emissão de outra certificação, se for o caso, além de atualização no Sistema de Controle de Aquaviário (SISAQUA). A ascensão de categoria deverá ser respaldada por Ordem de Serviço da CP/DL/AG, onde é requerida a ascensão. Os requisitos a serem cumpridos para acesso às diversas categorias do pessoal da Marinha Mercante, limitações e observações pertinentes encontram-se no QUADRO GERAL DE CERTIFICAÇÕES (Anexo 2-A) da NORMAM-101/DPC .Cabe ao aquaviário a iniciativa de requerer, à sua OM de jurisdição, a ascensão de categoria para a qual possua os requisitos.
Resposta:
A transferência de categorias de aquaviários de Grupos e/ou Seções exige criteriosa avaliação de competência, podendo ser concedida, em caráter excepcional, pelo Capitão dos Portos, mediante requerimento do interessado, observando:
a) os requisitos de habilitação para inscrição no Grupo pretendido;
b) os requisitos de ingresso na Categoria pretendida; e
c) justificativa de necessidade do mercado de trabalho.
Para tanto, será analisado o conteúdo programático dos cursos realizados, à época, na formação anterior e, se for o caso, complementar a formação atual necessária com aulas, treinamento, embarque e/ou provas escritas ou práticas, de forma a nivelar sua formação profissional com os requisitos mínimos estabelecidos para a nova categoria pretendida.
OBS: O nível de equivalência atribuído às determinadas categorias não basta para estabelecer comparação de competência entre aquaviários de grupos diferentes, pois, para certas categorias, as diferenças de qualificação/habilitação para um mesmo nível podem ser significativas quando comparando-se aquaviários de grupos diferentes.
O artigo 2.4 da NORMAM-101/DPC trata do assunto.
Resposta:
O aquaviário que passar a residir e/ou exercer sua atividade em localidade, que não esteja sob a responsabilidade da sua Organização Militar (OM) de jurisdição inicial, poderá solicitar a “Transferência de Jurisdição” para a OM com responsabilidade sobre a área em que estiver atuando. A OM de Jurisdição é responsável pelos principais lançamentos dos registros de carreira na CIR e no Sistema Informatizado de Cadastramento de Aquaviários (SISAQUA), conforme estabelecido no artigo 1.30 da NORMAM-101/DPC.
Resposta:
A Licença de Categoria/Capacidade Superior é autorização para o aquaviário exercer funções pertinentes a uma Categoria, Capacidade e Regra da Convenção STCW emendada, superior à de seu enquadramento, em uma embarcação específica, por um período determinado, que não poderá exceder seis meses. O modelo do Anexo 2-D da NORMAM-101/DPC é o documento a ser preenchido para a concessão da Licença de Categoria/Capacidade Superior, do qual constam arqueação bruta e nome da embarcação. Só deverá ser concedida pelo Capitão dos Portos ou Delegado em circunstâncias excepcionais e depois de esgotados todos os recursos para substituição do tripulante, mediante solicitação pela empresa de navegação, por meio de correspondência oficial dirigida às Capitanias dos Portos ou Delegacias da Capitania dos Portos.
O artigo 2.3 da NORMAM-101/DPC trata do assunto.
Resposta:
A inscrição de militar veterano da MB nos Grupos de Marítimos, Fluviários ou Pescadores, na Seção de Convés e/ou de Máquinas, ou ainda nas Seções de Saúde e Câmara ocorre mediante aprovação no Curso de Formação, Curso de Aperfeiçoamento ou nos Cursos de Adaptação de Aquaviários exclusivos para cada Grupo/Seção. A inscrição também será facultada ao militar veterano da MB no Grupo de Mergulhadores, conforme descrito no artigo 1.5 da NORMAM-101/DPC.
O Capítulo 3 da NORMAM-101/DPC trata do assunto.
Resposta:
O interessado deverá requerer à DPC, via CP/DL/AG, o reconhecimento de seu certificado. Os certificados serão expedidos atendendo ao requerimento do interessado, conforme modelo próprio, constante do Anexo 1-E, da NORMAM-101/DPC, e retirados pelo requerente ou representante legal no GAP das CP/DL/AG onde foi iniciado o processo. A documentação necessária a ser apresentada pelo interessado, junto ao requerimento, para a obtenção do endosso de reconhecimento dos certificados de competência e de proficiência está discriminada nos incisos 1.8.4, 1.17.3 e 1.17.7 da NORMAM-101/DPC, para cada tipo de endosso.
Resposta:
O ingresso e a inscrição de aquaviários ocorrem em conformidade com o Capítulo I, Seção I e Seção II, respectivamente, da NORMAM-101/DPC.
