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Gestão Ambiental na Marinha

As preocupações e iniciativas nacionais voltadas à conservação e à preservação ambiental cresceram significativamente nas últimas décadas, consubstanciadas na promulgação da Lei nº 9.605/1998 (que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente) e da Lei nº 9.966/2000 (que dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional).

Tendo em vista as atribuições da Autoridade Marítima Brasileira inerentes à prevenção da poluição ambiental previstas na legislação vigente, o Comandante da Marinha (CM), por meio da Portaria nº 218/MB, de 28 de agosto de 2002, designou a Diretoria de Portos e Costas como órgão encarregado da Gestão Ambiental na MB, com o propósito de realizar as atividades técnicas normativas e de supervisão relacionadas com a implantação e o acompanhamento do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) das Organizações Militares (OM) da MB.

Considerando-se os aspectos legais acima citados, e com base na norma NBR ISO 14.001, a partir de 2003, a MB tomou a iniciativa de promover a implantação de SGA nas suas OM de Terra, de modo a prevenir a ocorrência de impactos ambientais negativos ao meio ambiente decorrentes de suas atividades/produtos/serviços prestados, e aquelas OM de terra que apresentassem potencial de poluição passariam a serem submetidas à Auditorias do SGA periódicas e à Visitas Técnicas Ambientais conduzidas pela DPC. Inclusive, como parte integrante do SGA, aquelas OM de terra que apresentassem potencial de provocar incidente de poluição das águas por óleo tiveram que dispor, também, de Plano de Emergência Individual (PEI) para incidentes de poluição por óleo.

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