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  • Publicado em 05/05/2021 - 11:28
  • Atualizado em 05/05/2025 - 14:41
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Emissão de Certificado de Isenção de Água de Lastro, conforme estipulado nos itens 2.1.3 e 2.1.4 da Norma da Autoridade Marítima para a Prevenção da Poluição Ambiental causada por Embarcações e Plataformas - NORMAM-401/DPC, em seu segundo Capítulo - Gestão da Água de Lastro.

Os usuários poderão encaminhar a documentação (requisitos) das seguintes formas:

Virtual - Por email:

[email protected] ou

Presencial,  na Secretaria da DPC:

Endereço: Rua Teófilo Otoni, número 4 - Centro, Rio de Janeiro - RJ - CEP:20090-070, informando na carta o endereço de e-mail para resposta.

 

 

Embarcação de bandeira estrangeira operando exclusivamente em AJB, desde que não realize viagens entre portos fluviais de bacias hidrográficas distintas.

Documentos exigidos para análise:
*Carta de solicitação de isenção do gerenciamento da água de lastro com base nos artigos 2.1.3 e 2.1.4 da NORMAM-401, indicando a área de atividade e a bandeira da embarcação.

*Atestado de Inscrição Temporária em vigor (AIT).
*Certificado Internacional de Gestão da Água de Lastro (IBWMC) em vigor.

Armadores, proprietários de embarcações e empresas de navegação.
30 dias úteis a contar do recebimento da documentação, desde que não exista qualquer pendência na análise documental.
Maiores informações ou dúvidas:
Superintendência de Meio Ambiente da DPC, tel: (21) 2104-5752, Retelma: 8110-5752/3609-9670 ou acesse o Fale Conosco.

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