Definição do Sistema
O exercício do Abastecimento é atribuição do Sistema de Abastecimento da Marinha (SAbM), subsistema do Sistema de Apoio Logístico da MB.
As atividades de Abastecimento estão sujeitos à orientação, coordenação e controle específicos dos Órgãos de Supervisão e do Órgão de Superintendência, sem prejuízo da subordinação das OM envolvidas.
Assim, entende-se por SAbM o conjunto constituído de Órgãos, processos e recursos de qualquer natureza, interligados e interdependentes, estruturado com a finalidade de promover, manter e controlar o provimento do material necessário à manutenção das Forças e demais Órgãos Navais em condição de plena eficiência.
A Estrutura do SAbM compreende os seguintes Órgãos:
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Órgão de Supervisão Geral: Ao qual cabe orientar, coordenar e controlar as atividades dos Órgãos de Superintendência e de Supervisão Técnica relacionadas com o Abastecimento da Marinha. É o responsável pela formulação e aprovação dos planos e programas necessários ao eficiente desempenho das Atividades de Abastecimento, referentes ao material destinado à manutenção das Forças Navais e demais OM em condição de plena eficiência. O Estado-Maior da Armada (EMA) é o Órgão de Supervisão Geral.
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Órgão de Superintendência: Ao qual cabe exercer a supervisão gerencial e zelar pelo fiel cumprimento das diretrizes, normas, ordens e instruções pertinentes em vigor e pelo funcionamento eficiente e coordenado do SAbM. A Secretaria-Geral da Marinha (SGM) é o Órgão de Superintendência.
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Órgão de Supervisão Técnica: Ao qual cabe orientar, coordenar e controlar o exercício das Atividades Técnicas de Abastecimento, por OM subordinadas ou não. A Diretoria-Geral do Material da Marinha (DGMM) é o Órgão de Supervisão Técnica.
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Órgãos de Direção: Aos quais cabe, na sua área de jurisdição, planejar e dirigir as Atividades de Abastecimento, Técnicas ou Gerenciais. São de dois tipos: os Órgãos de Direção Técnica e o Órgão de Direção Gerencial.
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Órgãos de Direção Técnica: são, normalmente, as Diretorias Especializadas (DE). Somente em casos excepcionais tal atribuição poderá ser delegada a outras OM.
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Órgão de Direção Gerencial: é a DAbM. A atribuição desta responsabilidade a outras OM deve ter caráter excepcional e, sempre que possível, transitório.
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Órgãos de Execução: Aos quais cabe o efetivo exercício das Atividades Técnicas, de Abastecimento ou Gerenciais. São de quatro tipos:
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Órgãos Técnicos: Responsáveis pelo exercício das Atividades Técnicas em relação ao material de sua competência específica. As Diretorias Especializadas e o Comando do Material de Fuzileiros Navais (CMatFN) são os Órgãos Técnicos da MB, podendo tal atribuição, em casos excepcionais, a critério da DGMM, como Órgão de Supervisão Técnica, ser delegada a outra OM;
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Órgãos de Controle: São os responsáveis pela manutenção do fluxo adequado do material, desde as fontes de obtenção até os pontos de acumulação. Esta atribuição é exercida através do controle dos níveis de estoque adequados e das ações necessárias ao seu recompletamento;
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Órgãos de Obtenção: São os responsáveis pela aquisição do material, no País ou no Exterior. Esta atribuição é exercida com base nas informações resultantes do Controle de Inventário efetuado pelos Órgãos de Controle. Os Órgãos de Obtenção no País, são: o COMRJ e as DE/CMatFN. Os Órgãos de Obtenção no Exterior são: a Comissão Naval Brasileira em Washington (CNBW) e a Comissão Naval Brasileira na Europa (CNBE); e
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Órgãos de Distribuição: São os responsáveis pela acumulação e pelo fornecimento do material de sua competência específica. Os Órgãos de Distribuição, conforme as tarefas a eles atribuídas, são de três tipos:
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Depósitos Primários: são Estabelecimentos de Apoio, de âmbito nacional, dentro da cadeia de comando da DAbM, responsáveis pela distribuição do material de determinada categoria, devidamente selecionada e especificada;
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Depósitos Navais Regionais: são Estabelecimentos de Apoio, de âmbito regional, sob supervisão funcional da DAbM, responsáveis pela distribuição de material de várias categorias, devidamente selecionadas e especificadas; e
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Organizações de Fornecimento: são Estabelecimentos de Apoio, de âmbito nacional, regional ou local, subordinados às DE/CMatFN, ou por elas supervisionados funcionalmente, responsáveis pela distribuição de material, de qualquer categoria, cujo Órgão de Direção Gerencial não seja a DAbM.