O Processo de Não Semelhança de Uniformes da Marinha do Brasil (MB) é solicitado pela Empresa de Segurança Privada à Diretoria de Abastecimento da Marinha (DAbM), de acordo com a Portaria nº 18..045/2023 – DG/DPF, de 17ABR2023, Art. 10, inciso VII, que trata do Uniforme do Vigilante de Segurança Privada.
A DAbM analisa o uniforme do vigilante, em conformidade com o Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil (RUMB) e, caso não seja semelhante com o dos militares da MB, emite-se o atestado favorável.
Os documentos necessários para a análise são estes:
- Carta de solicitação da empresa, datada e assinada;
- Fotos coloridas do uniforme (de frente, costas e perfil);
- CNPJ; e
- amostra de tecido.
Diretoria de Abastecimento da Marinha – Departamento Técnico
Edifício Almirante Gastão Motta – 4º Andar
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