Atendimento de Autos de Infração referentes a processos de regularização de embarcações protocolados no GAP a partir de 1º de dezembro
(ADICIONADOS ESCLARECIMENTOS EM 16JAN2026. Alteração de nomenclaturas em 27ABR2026 e alterações em 30ABR2026)
Esse serviço não requer agendamento, devendo ser observado o Horário de Atendimento ao Público para esse serviço no Quadro A - SERVIÇOS EXCLUSIVOS DO GAP antes de dirigir-se à Capitania, a fim de evitar deslocamentos desnecessários.
I) O processo de defesa prévia é aberto tendo como INTERESSADO o infrator mencionado no AUTO DE INFRAÇÃO.
II) Caso a pessoa que for dar entrada no processo, não seja o INTERESSADO ou REPRESENTANTE LEGAL registrados na notificação, deverá ser apresentada a procuração mencionada abaixo.
III) Todos os documentos a serem apresentados são referentes ao INTERESSADO.
O processo será composto pelos seguintes documentos, tanto para Pessoa Física, quanto para Pessoa Jurídica:
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Auto de Infração (original)
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Um dos seguintes documentos, de livre elaboração pelo usuário:
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Defesa Prévia escrita e eventuais anexos; ou
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Manifestação Por Escrito de que dispensa a apresentação de defesa prévia.
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Procuração, se for o caso, outorgada pelo INTERESSADO do processo, contendo poderes para assinar auto de infração., acompanhada do Contrato Social, no caso de outorgante Pessoa Jurídica. Clique aqui para obter as instruções sobre procurações.
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Documento de Identidade do Representante Legal, se for o caso, (cópia simples).
Consulte o Horário de Atendimento ao Público para esse serviço no Quadro A - SERVIÇOS EXCLUSIVOS DO GAP antes de dirigir-se à Capitania, a fim de evitar deslocamentos desnecessários.
Dúvidas podem ser previamente esclarecidas pelo WhatsApp (13)99695‑5846
