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Solicitação de Suspensão de Medida Administrativa prevista no artigo 3.7 da NORMAM-301

(em vigor desde 15MAR2025, com alteração em 01ABR2025. Alteração de nomenclaturas em 27ABR2026 e alteração em 30ABR2026)

 

Esse serviço não requer agendamento, devendo ser observado o Horário de Atendimento ao Público para esse serviço no Quadro A - SERVIÇOS EXCLUSIVOS DO GAP antes de dirigir-se à Capitania, a fim de evitar deslocamentos desnecessários.



 

O processo de Solicitação de Suspensão de Medida Administrativa é aberto tendo como INTERESSADO o proprietário do Objeto da Medida Administrativa.

Todos os documentos a serem apresentados são referentes ao INTERESSADO no processo.

O processo será composto pelos seguintes documentos:

i) Se Pessoa física

  • Solicitação de Suspensão da Medida Administrativa, e eventuais anexos, demonstrando a cessação do motivo de sua aplicação, assinada pelo INTERESSADO do processo ou seu Representante Legal.

  • Documento que estabeleceu a Medida Administrativa (original)

  • Cópia do Auto de Infração que deu origem à Medida Administrativa (incluído em 01/04/2025)

  • Documento de propriedade do objeto da Medida Administrativa (cópia simples) 

  • Documento de Identidade e CPF do INTERESSADO (cópia simples)

  • Procuração, se for o caso, outorgada pelo INTERESSADO do processo, contendo poderes para atuar no processo. Clique aqui para obter as instruções sobre procurações.

  • Documento de identidade do Representante Legal, se for o caso (cópia simples).



 

ii) Pessoa Jurídica

  • Solicitação de Suspensão da Medida Administrativa, e eventuais anexos, demonstrando a cessação do motivo de sua aplicação, assinada pelo INTERESSADO do processo ou seu Representante Legal.

  • Documento que estabeleceu a Medida Administrativa (original)

  • Cópia do Auto de Infração que deu origem à Medida Administrativa (incluído em 01/04/2025)

  • Documento de propriedade do objeto da Medida Administrativa (cópia simples)

  • Contrato Social e Cartão CNPJ do INTERESSADO (cópia simples)

  • Procuração, se for o caso, outorgada pelo INTERESSADO do processo, contendo poderes para atuar no processo. Clique aqui para obter as instruções sobre procurações.

  • Documento de identidade do Representante Legal, se for o caso (cópia simples)


 

Consulte o Horário de Atendimento ao Público para esse serviço no Quadro A - SERVIÇOS EXCLUSIVOS DO GAP antes de dirigir-se à Capitania, a fim de evitar deslocamentos desnecessários.

Dúvidas podem ser previamente esclarecidas pelo WhatsApp (13)99695‑5846 

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