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Atendimento de Defesa de Auto de Infração

(em vigor desde 01FEV2025, com esclarecimentos em 14MAR2025, atualização em 03DEZ2025 e esclarecimentos em 16JAN2026. Alteração de nomenclaturas em 27ABR2026, alteração em 30ABR2026)



 

 Esse serviço não requer agendamento, devendo ser observado o Horário de Atendimento ao Público para esse serviço no Quadro A - SERVIÇOS EXCLUSIVOS DO GAP antes de dirigir-se à Capitania, a fim de evitar deslocamentos desnecessários.



 

O processo de defesa prévia é aberto tendo como INTERESSADO o infrator mencionado no AUTO DE INFRAÇÃO.

Todos os documentos a serem apresentados são referentes ao INTERESSADO no processo.

O processo será composto pelos seguintes documentos:

i) Se Pessoa física

  • Auto de Infração (original)

  • Documento de Identidade e CPF do INTERESSADO (cópia simples)

  • Comprovante de Residência do INTERESSADO

  • Um dos seguintes documentos, de livre elaboração pelo usuário

    • Defesa Prévia escrita e eventuais anexos; ou

    • Manifestação Por Escrito de que dispensa a apresentação de defesa prévia. 

    Obs: A Solicitação de Suspensão das medidas administrativas previstas no artigo 3.7 da NORMAM-301, caso não seja efetuada em processo específico, deve constar da Defesa Prévia anexando o documento que estabeleceu essa medida (original)

  • Documento da embarcação, no caso de ocorrência com embarcação (cópia simples) 

  • CHA do Condutor mencionado no AUTO DE INFRAÇÃO, no caso de ocorrência com embarcação (cópia simples) 

  • Procuração, se for o caso, outorgada pelo INTERESSADO do processo, contendo poderes para assinar auto de infração. Clique aqui para obter as instruções sobre procurações.

  • Documento de Identidade do Representante Legal, se for o caso (cópia simples).


 

ii) Pessoa Jurídica

  • Auto de Infração (original)

  • Contrato Social e Cartão CNPJ do INTERESSADO (cópia simples)

  • Um dos seguintes documentos, de livre elaboração pelo usuário

    • Defesa Prévia escrita e eventuais anexos; ou

    • Manifestação Por Escrito de que dispensa a apresentação de defesa prévia. 

    Obs: A Solicitação de Suspensão das medidas administrativas previstas no artigo 3.7 da NORMAM-301, caso não seja efetuada em processo específico, deve constar da Defesa Prévia anexando o documento que estabeleceu essa medida (original)

  • Documento da embarcação, no caso de ocorrência com embarcação (cópia simples) 

  • CHA do Condutor mencionado no AUTO DE INFRAÇÃO, no caso de ocorrência com embarcação (cópia simples) 

  • Procuração, se for o caso, outorgada pelo INTERESSADO do processo, contendo poderes para assinar auto de infração. Clique aqui para obter as instruções sobre procurações.

  • Documento de identidade do Representante Legal, se for o caso (cópia simples).


 

Consulte o Horário de Atendimento ao Público para esse serviço no Quadro A - SERVIÇOS EXCLUSIVOS DO GAP antes de dirigir-se à Capitania, a fim de evitar deslocamentos desnecessários.

Dúvidas podem ser previamente esclarecidas pelo WhatsApp (13)99695‑5846 

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