Atendimento de Defesa de Auto de Infração
(em vigor desde 01FEV2025, com esclarecimentos em 14MAR2025, atualização em 03DEZ2025 e esclarecimentos em 16JAN2026. Alteração de nomenclaturas em 27ABR2026, alteração em 30ABR2026)
Esse serviço não requer agendamento, devendo ser observado o Horário de Atendimento ao Público para esse serviço no Quadro A - SERVIÇOS EXCLUSIVOS DO GAP antes de dirigir-se à Capitania, a fim de evitar deslocamentos desnecessários.
O processo de defesa prévia é aberto tendo como INTERESSADO o infrator mencionado no AUTO DE INFRAÇÃO.
Todos os documentos a serem apresentados são referentes ao INTERESSADO no processo.
O processo será composto pelos seguintes documentos:
i) Se Pessoa física
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Auto de Infração (original)
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Documento de Identidade e CPF do INTERESSADO (cópia simples)
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Comprovante de Residência do INTERESSADO
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Um dos seguintes documentos, de livre elaboração pelo usuário:
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Defesa Prévia escrita e eventuais anexos; ou
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Manifestação Por Escrito de que dispensa a apresentação de defesa prévia.
Obs: A Solicitação de Suspensão das medidas administrativas previstas no artigo 3.7 da NORMAM-301, caso não seja efetuada em processo específico, deve constar da Defesa Prévia anexando o documento que estabeleceu essa medida (original)
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Documento da embarcação, no caso de ocorrência com embarcação (cópia simples)
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CHA do Condutor mencionado no AUTO DE INFRAÇÃO, no caso de ocorrência com embarcação (cópia simples)
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Procuração, se for o caso, outorgada pelo INTERESSADO do processo, contendo poderes para assinar auto de infração. Clique aqui para obter as instruções sobre procurações.
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Documento de Identidade do Representante Legal, se for o caso (cópia simples).
ii) Pessoa Jurídica
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Auto de Infração (original)
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Contrato Social e Cartão CNPJ do INTERESSADO (cópia simples)
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Um dos seguintes documentos, de livre elaboração pelo usuário:
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Defesa Prévia escrita e eventuais anexos; ou
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Manifestação Por Escrito de que dispensa a apresentação de defesa prévia.
Obs: A Solicitação de Suspensão das medidas administrativas previstas no artigo 3.7 da NORMAM-301, caso não seja efetuada em processo específico, deve constar da Defesa Prévia anexando o documento que estabeleceu essa medida (original)
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Documento da embarcação, no caso de ocorrência com embarcação (cópia simples)
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CHA do Condutor mencionado no AUTO DE INFRAÇÃO, no caso de ocorrência com embarcação (cópia simples)
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Procuração, se for o caso, outorgada pelo INTERESSADO do processo, contendo poderes para assinar auto de infração. Clique aqui para obter as instruções sobre procurações.
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Documento de identidade do Representante Legal, se for o caso (cópia simples).
Consulte o Horário de Atendimento ao Público para esse serviço no Quadro A - SERVIÇOS EXCLUSIVOS DO GAP antes de dirigir-se à Capitania, a fim de evitar deslocamentos desnecessários.
Dúvidas podem ser previamente esclarecidas pelo WhatsApp (13)99695‑5846
