ORIENTAÇÕES AO PÚBLICO PARA O ATENDIMENTO NA CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL
Antes de agendar leia atentamente as instruções a seguir
a) Todos os atendimentos serão previamente agendados por meio eletrônico, para entrada presencial dos respectivos processos. São exceções ao agendamento eletrônico:
I) Retirada de exigências;
II) Informações;
III) Retirada de documentos prontificados.
b) Os atendimentos seguirão a seguinte prioridade:
I) Agendamentos (Art. 2º da Lei 10.048 de 08 de novembro de 2000);
II) As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei 10.048 de 08 de novembro de 2000;
III) Demais casos.
c) Os processos são apresentados em meio físico (papel), exceto quando previstos nas Normas. Caso tenha necessidade de apresentar algum documento que se encontre em formato digital, o mesmo deve ser apresentado em pendrive ou whatsapp, conforme o caso.
c) Cada processo a ser apresentado requer um agendamento.
c.1) O agendamento pode ser feito pelo próprio Interessado, sem a necessidade de intermediários, ou por um Representante Legal.
c.2) O agendamento para atendimento por Representante Legal não requer a contratação de despachantes profissionais, podendo ser feito por pessoa de confiança do Interessado.
c.3) A Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul não credencia ou recomenda despachantes.
d) Somente a pessoa física ou jurídica cujo nome consta do COMPROVANTE DE AGENDAMENTO ELETRÔNICO será atendida.
- Agendamento para Único CPF/CNPJ – Será atendido o Interessado
- Agendamento para Representante Legal – Será atendido o Representante Legal
d.1) Os representantes legais ao serem atendidos deverão apresentar procuração (cópia autenticada ou original e cópia), a ser anexada ao processo, que contenha:
- A qualificação do outorgante (NOME, CPF/CNPJ, RG) e domicílio (endereço completo com CEP)
- A qualificação do outorgado (NOME, CPF/CNPJ, RG) e domicílio (endereço completo com CEP)
- A extensão dos poderes conferidos, que poderá ser em caráter geral ou específico.
- Local e data em que foi passada a procuração
d.2) O substabelecimento de procuração deve:
- conter todos os elementos de uma procuração, conforme descrito no item d.1
- estar acompanhado de cópia autenticada da procuração correspondente;
- estar previsto procuração inicial
d.3) Procuração e Substabelecimento são documentos distintos
e) certifique-se de ter acesso ao aplicativo gov.br, pois esse acesso é requerido durante o processo de agendamento para validar as informações pessoais de quem está realizando o agendamento, para consultar o andamento dos processos, bem como para receber os documentos digitais de Embarcações e Carteiras de Habilitação de Amador.
f) habilite os ‘popups’ do seu navegador para o site de agendamento, para que seja possível acessar o gov.br e efetuar a impressão imediata do seu comprovante de agendamento.
g) certifique-se de que poderá comparecer no dia e horário agendados, pois os horários dos agendamentos cancelados ou alterados não são colocados novamente à disposição dos usuários, prejudicando os usuários atendidos na CPRS como um todo.
h) certifique-se de não possuir débitos referentes a multas aplicadas, pois de acordo com o art. 20 da Lei nº 9.537 de 11 de dezembro de 1997, “A autoridade marítima sustará o andamento de qualquer documento ou ato administrativo de interesse de quem estiver em débito decorrente de infração desta Lei, até a sua quitação.”
i) lembre-se de que a apresentação de declaração falsa pode implicar em sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal.
j) Durante o agendamento:
- leia o texto das instruções que são mostradas na tela a cada passo;
- verifique se o agendamento está sendo feito para o serviço efetivamente desejado. Somente são atendidos os serviços agendados;
- certifique-se de que o COMPROVANTE DE AGENDAMENTO ELETRÔNICO está disponível para posterior impressão;
- certifique-se de que poderá comparecer no dia e horário agendados.
k) Sempre imprima o seu COMPROVANTE DE AGENDAMENTO ELETRÔNICO. Ele contém toda a documentação necessária à entrada do seu processo e é necessário para seu acesso à Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul.
l) Não há segunda via do COMPROVANTE DE AGENDAMENTO ELETRÔNICO. As informações sobre dia e horário do agendamento podem ser recuperadas pelo próprio usuário na página onde o agendamento foi feito.
m) Os cancelamentos e remarcações de agendamentos podem ser realizados com antecedência mínima de 24 horas, em relação ao dia e ao horário de atendimento, que constam no Comprovante de Agendamento Eletrônico, pelo próprio usuário. Se este prazo for menor que 24 horas não será possível cancelar ou remarcar o agendamento. Essa operação é feita no mesmo site em que foi feito o agendamento eletrônico.
m.1 - Os horários dos agendamentos cancelados ou alterados não são colocados novamente à disposição dos usuários, prejudicando os usuários atendidos na CPRS como um todo.
n) As faltas aos agendamentos, bem como a apresentação de processos incompletos impedem que outros usuários possam ter acesso aos serviços da CPRS. A não apresentação de documento/foto necessários ao serviço não permite que seja dado andamento ao processo desejado.
o) Ao ser atendido, caso tenha apresentado toda a documentação necessária ao processo, será fornecido um COMPROVANTE DE PROTOCOLO. Esse documento será necessário para a retirada do documento/processo ao final do serviço, bem como dar entrada no cumprimento de exigências e/ou solicitar a correção de documentos. Não o perca.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Whatsapp (53) 99202-4075