As empresas de navegação que desejarem indicar aquaviários para os Cursos do PREPOM deverão observar os seguintes procedimentos:
A carta de indicação deve ser emitida em papel timbrado da empresa, conter e-mail e telefone de contato, e ser assinada pelo representante legal habilitado a assinar o Anexo 1-S da NORMAM-101/DPC. O nome desse representante deve constar no Ofício enviado previamente à DPC, conforme estabelecido na referida norma.
A empresa deve comprovar o vínculo empregatício do candidato indicado por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como regularidade com a contribuição para o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM), mediante a apresentação do respectivo comprovante de recolhimento.
As empresas possuem os mesmos canais utilizados pelos aquaviários para o encaminhamento da carta de indicação, quais sejam: presencialmente na Divisão de Inscrição do CIAGA, nos GAP das Capitanias, Delegacias ou Agências mais próximas, ou pelos Correios.
Para facilitar o trâmite de cartas de indicação e documentos correlatos, o CIAGA disponibiliza o e-mail funcional da Divisão de Inscrição ([email protected]) para uso das empresas de navegação. Cabe ao representante legal da empresa a responsabilidade exclusiva de garantir o envio correto, o recebimento e a homologação da indicação junto à Divisão de Inscrição do CIAGA.
Sobre o uso do e-mail para envio de carta de indicação, é importante destacar que o envio de uma mensagem eletrônica não garante legalmente que ela foi processada ou recebida pela Divisão de Inscrição. O envio de um e-mail com múltiplos destinatários (Para e CC) segue rotas independentes. O fato de o colaborador ter recebido a mensagem em cópia não significa ou prova que a Divisão de Inscrição recebeu o e-mail original.
A falta de resposta ou de um aviso de recebimento deve servir como alerta para o remetente. Caso a empresa não receba essa confirmação, cabe a ela buscar outros meios de contato (telefone, canais oficiais ou novo envio presencial/postal) antes do encerramento das inscrições, a fim de garantir a participação do aquaviário nas vagas destinadas às empresas.
Portanto, é dever da empresa acompanhar o andamento do processo, ligando para o Órgão de Execução do curso (seja o CIAGA, CIABA, Capitania, Delegacia ou Agência) para garantir que a carta de indicação timbrada e seus anexos (CTPS e FDEPM) foram devidamente recebidos e processados.
Encontra-se abaixo o modelo de Carta de Indicação a ser utilizado pelas empresas para a recomendação de colaboradores aos cursos do EPM.
Rio de Janeiro, RJ, 26 de junho de 2026.
