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PROGRAMA DE ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO PARA ESTRANGEIROS (PEPME)

Cursos de Graduação

    • Formação de Oficial de Náutica da Marinha Mercante (FONT); e
    • Formação de Oficial de Máquinas da Marinha Mercante (FOMQ).
Início das bolsas de estudo e duração
Em outubro do ano anterior ao curso, o Centro de Instrução recebe os postulantes para um Curso Prévio ao Curso de Formação de Oficiais da Marinha Mercante (CFOMM), objetivando a melhoria do rendimento acadêmico dos candidatos.
Duração: as bolsas de estudo concedidas por intermédio desse Programa referem-se ao período desde a apresentação até o desligamento do aluno.

Observação: considerando a dificuldade na obtenção de vagas para a realização do Programa de Estágio Embarcado (PREST) no Brasil e a necessidade de adequar os praticantes às características de navegação e manobra de embarcações da região onde operarão, o PREST, de dois semestres de duração previstos nos currículos desses cursos, é realizado nos respectivos países de origem, mediante a apresentação da documentação fornecida pelos Centros de Instrução (CI), após a conclusão do período acadêmico dos cursos. Caso haja oferta excedente de vagas para o PREST, sem prejuízo das vagas aos Praticantes brasileiros, o estágio do Praticante estrangeiro pode ser realizado no Brasil.

Instruções para apresentações de candidatura às bolsas de estudo

As bolsas de estudo concedidas pelo presente Programa são voltadas, principalmente, para países do entorno estratégico brasileiro e países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). As solicitações deverão ser encaminhadas pela Autoridade Marítima ou Órgão de Direção da Marinha Mercante do Estado interessado à Representação Diplomática do Brasil, até 30 de abril do ano anterior ao início do curso pleiteado.
A Representação Diplomática do Brasil fará a conferência da documentação apresentada, validará por meio de assinatura nos locais indicados nos modelos anexos e remeterá a documentação recebida ao Ministério das Relações Exteriores (MRE).
O MRE encaminha ao Estado-Maior da Armada (EMA), até 31 de maio, a documentação relativa às candidaturas.
A relação dos candidatos selecionados às bolsas de estudo será informada pela DPC ao EMA, até 31 de julho, que divulgará o resultado ao MRE, a quem compete comunicar à Representação Diplomática do Brasil no Estado solicitante.

Apresentação do bolsista para o Curso Prévio ao CFOMM

Os candidatos selecionados deverão se apresentar diretamente ao CIAGA/CIABA, conforme a indicação realizada, em data a ser divulgada oportunamente, de modo a cumprirem o curso prévio ao CFOMM, o qual tem início no mês de outubro e término coincidente com o início do Curso de Formação de Oficiais da Marinha Mercante (CFOMM). A partir do início do Curso Prévio do CFOMM, já estando nos respectivos Centros de Instrução, os candidatos serão denominados alunos bolsistas estrangeiros.
Durante esse período, procede-se a integração e a ambientação do candidato selecionado à estrutura organizacional do respectivo CI; a redução de eventual defasagem curricular e da fluência do idioma português; a regularização da situação diplomática quanto à permanência no Brasil junto ao MRE; e a avaliação das qualificações e requisitos.  
Os custos relativos aos deslocamentos dos candidatos selecionados para o Brasil e para retorno ao país de origem são de responsabilidade exclusiva da Autoridade Marítima ou Órgão de Direção da Marinha Mercante do país de origem do candidato.

Facilidades proporcionadas ao aluno:

a) alojamento e alimentação;
b) uniforme e roupa de cama;
c) assistência médica e odontológica, somente em casos de emergência ou urgência;
d) biblioteca técnica e recreativa;
e) práticas esportivas; e
f) auxílio financeiro, em moeda brasileira, igual à remuneração dos alunos brasileiros, para pequenas despesas, inclusive quando embarcado, durante o curso prévio ao CFOMM, período escolar e estágio de praticante, no caso do PREST vir a ser realizado no Brasil.

Local de realização dos cursos e endereço para pedidos de informações

CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE GRAÇA ARANHA (CIAGA)
Av. Brasil, 9020 - Olaria
Rio de Janeiro - Estado do Rio de Janeiro - CEP: 21030-001
Telefones 55 (21) 3505-3253 / 55 (21) 3505-3109 e Celular (Whatsapp) 55 (21) 97122-1840
E-mail: [email protected] (link sends e-mail)
Sítio eletrônico: https://www.marinha.mil.br/ciaga (link is external)

Regime escolar

O aluno obedece ao regulamento e às normas que regem a vida e a disciplina do CIAGA, de forma idêntica aos alunos brasileiros.
O aluno fica sob regime de internato, com licença para saída nos finais de semana, feriados e férias escolares. Nas férias, os alunos podem se ausentar da cidade de realização do curso ou do País, devendo, para tanto, obter autorização do CIAGA e arcar com as despesas das respectivas locomoções.
Quando embarcado, o aluno fica sujeito ao regime de bordo.
O desligamento do aluno ocorre por ato do Comandante do CIAGA, de acordo com Regimento Interno.

Número de vagas
É definido, anualmente, pela Diretoria de Portos e Costas (DPC).

Qualificação e requisitos exigidos

a) ter idade mínima de 17 anos completos e máxima de 23 anos, no dia 1º de janeiro do ano da matrícula;
b) entender e ser fluente em português, língua em que são ministradas as aulas;
c) não ter sido reprovado em curso anterior de Formação de Oficial da Marinha Mercante;
d) ser solteiro e não contrair matrimônio durante o curso;
e) ter nível de instrução correspondente ao Ensino Médio no Brasil (2º Grau, ciclo colegial completo ou equivalente). A comprovação do nível de instrução deve ser feita por meio de histórico escolar. Os candidatos a serem selecionados serão da área de ciências exatas;
f) atender às seguintes condições comprovadas em exame(s) clínico(s):
    • Altura mínima: 1,54 m para ambos sexos;
    • Altura máxima: 2,00 m para ambos os sexos;
    • Peso: índice de massa corporal (IMC) compreendido entre 18 e 30. Tais limites, que não são rígidos, serão correlacionados pelos Agentes Médicos Periciais (AMP) com outros dados do exame clínico (massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado etc.);
    • Acuidade visual (AV) mínima permitida: 20/100 em ambos os olhos (AO), sem correção (S/C), corrigida para 20/20 com a melhor correção óptica possível;
    • Senso cromático: não serão admitidas discromatopsias para as cores verde e vermelha, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado. Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso cromático; e
    • Dentes: mínimo exigido de 20 dentes naturais, 10 em cada arcada, hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado.
g) apresentar atestado(s) de saúde referente aos seguintes exames:
    • Abreugrafia ou telerradiografia de tórax;
    • Sangue: glicemia de jejum, dosagem de creatinina; hemograma completo com contagem de plaquetas, TGO (AST), TGP (ALT), VDRL ou sorologia para Sífilis, exceto imunocromatografia (teste rápido), tipagem sanguínea e fator Rh e anti-HIV: qualquer método, exceto imunocromatografia (teste rápido);
    • Urina: EAS; e
    • ECG..
h) apresentar os resultados de exames físicos que comprovem a capacidade de:
    • homens: correr 2.300 metros, no tempo máximo de 12 minutos e nadar 50  metros, no tempo máximo de um minuto e trinta segundos, em qualquer um dos tipos de nado básico: nado livre (“crawl”), peito, borboleta ou costas. Não será aceito nado submerso ou modo “cachorrinho”. e
    • mulheres: correr 1.900 metros, no tempo máximo de 12 minutos e nadar 50 metros , no tempo máximo de um minuto e quarenta  e cinco segundos, em qualquer um dos tipos de nado básico: nado livre (“crawl”), peito, borboleta ou costas. Não será aceito nado submerso ou modo “cachorrinho”.