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MISSÃO

  • Publicado em 14/08/2020 - 13:26
  • Atualizado em 14/08/2020 - 13:27
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A CDM, como órgão administrativo central das atividades de desportos na Marinha do Brasil (MB), tem o propósito de assessorar, promover, coordenar, convocar, apreciar, planejar, supervisionar e controlar essas atividades, segundo orientação do CGCFN, contribuindo para o desenvolvimento do desporto na MB.
Para a consecução do seu propósito cabe à CDM as seguintes tarefas:
I – assessorar o CGCFN nos assuntos relativos ao Programa Olímpico da Marinha (PROLIM);
II – assessorar o CGCFN quanto à formulação de diretrizes para as atividades relativas aos desportos na MB;
III – promover, quando determinado, a realização de simpósios técnicos, para atualização e difusão de novas técnicas desportivas;
IV – coordenar, quando determinado, o intercâmbio com as Forças Singulares e entidades civis da área de Desportos;
V – coordenar a seleção, o local de treinamento e o desligamento dos Atletas de Alto Rendimento das equipes representativas da MB, que prestam Serviço Militar Voluntário SMV;
VI – acompanhar a formação de Atletas de Alto Rendimento;
VII – realizar o acompanhamento dos Atletas de Alto Rendimento da MB;
VIII – convocar os atletas das equipes da MB e coordenar a sua participação em campeonatos e torneios regionais, nacionais e internacionais, de interesse da MB e do Ministério da Defesa, organizados pelas entidades desportivas nacionais e internacionais;
IX – apreciar e submeter ao CGCFN os pedidos de autorização para a participação de militares e civis da MB em eventos desportivos nacionais e internacionais, quando formalmente convocados por entidades desportivas nacionais;
X – consolidar e coordenar a organização do Calendário Desportivo da MB;
XI – consolidar proposta para o plano de competições esportivas no País e no Exterior, assim como o cumprimento dos respectivos eventos; e
XII – implementar ações de valorização dos desportos na MB.
 
Em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal e em regimes especiais, cabem à CDM as tarefas que lhe forem atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas pelo Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais.
 

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