O Pré-REB foi criado para atender aquelas EBNs que manifestarem interesse em construir embarcações em território brasileiro. Através dessas construções firmadas com estaleiros nacionais é que se consegue obter melhores financiamentos para arcar com os custos da construção.
O Estaleiro por sua vez consegue efetuar a compra de material nacional ou importado para construção da embarcação, com preços equiparados à construção para exportação, tendo em vista a isenção/redução de impostos, como por exemplo, o Imposto de Importação (II) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Os procedimentos para o Pré-registro de embarcação brasileira no REB, renovação, averbação, cancelamento e reativação , encontram-se discriminados nos itens que se seguem:
O interessado em registrar sua Embarcação em construção (casco) no Pré-Registro do Registro Especial Brasileiro (PRÉ-REB) deverá apresentar a seguinte documentação, atualizada, no Tribunal Marítimo:
a. Procuração e documento oficial de identificação com foto e CPF do outorgado (quando aplicável);
b. Contrato Social ou Estatuto da empresa, com as últimas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial;
c. Documento oficial de identificação com foto e CPF dos responsáveis pela empresa;
d. Contrato de Construção da embarcação, com estaleiro nacional, constando a data do início da construção e a data da entrega da embarcação;
e. Termo de Compromisso de que a embarcação será empregada sob bandeira brasileira (assinado por um Representante da empresa, com firma reconhecida);
f. Declaração de que a construção do casco, ainda que por empresa subcontratada, será realizada em estaleiro brasileiro, em território nacional;
g. Licença de Construção da embarcação emitida pela Marinha ou por uma Sociedade Classificadora credenciada;
h. Se a embarcação for dispensada da Licença de Construção, apresentar o Memorial Descritivo;
i. Outorga do órgão competente para operar como empresa brasileira de navegação, de acordo com o Inciso V, Art. 2º, da Lei nº 9.432/97, com o ato publicado em DOU;
j. Certificado de Registro de Armador (CRA) da empresa requerente, com a validade em dia, se a empresa for Armadora;
k. Comprovante de pagamento de custas por meio de GRU no Banco do Brasil, no valor constante da Tabela de Custas vigente; e
l. Comprovante de depósito da Taxa de Expediente no Banco do Brasil - Agência: 2234-9; Conta Corrente: 350023-3; Favorecido: Conta Perícia do Tribunal Marítimo, CNPJ: 00.394.502/0229-70, no valor constante da Tabela de Custas vigente.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
a. Os documentos poderão ser em cópias autenticadas, exceto aqueles expressamente descritos como “original”, podendo ser autenticadas nos termos da Lei nº 13.726/2018, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar à autenticidade;
b. Os documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução pública juramentada;
c. Todos os documentos deverão estar dentro da validade;
d. O Contrato de Construção da embarcação deverá conter o nº/nome do casco, a data do início da construção; a data da entrega da embarcação, as principais características da embarcação em construção, tais como: Tipo de embarcação; AB/TPB; AL; Comprimento; LPP; Boca; Pontal; Calado; Material do casco; nº de tripulantes/passageiros e outros; e
e. Os Contratos de Construção (e seus Aditivos) de embarcações envolvendo pessoas jurídicas sediadas nos estados do Rio de Janeiro, Pará e Maranhão deverão ser lavrados ou averbados nos Cartórios Marítimos desses estados e, nos demais, em qualquer Tabelião de Notas.
O interessado em Renovar/Averbar o Pré-Registro no Registro Especial Brasileiro (PRÉ-REB) deverá apresentar a seguinte documentação, atualizada, no Tribunal Marítimo:
a. Procuração e documento oficial de identificação com foto e CPF do outorgado (quando aplicável);
b. Contrato Social ou Estatuto da empresa, com as últimas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial;
c. Documento oficial de identificação com foto e CPF dos responsáveis pela empresa;
d. cópia do Certificado do Pré-REB ou Declaração de Extravio (quando aplicável);
e. Contrato de construção da embarcação, com estaleiro nacional, em eficácia e aditivos, se houver;
f. Declaração de que a construção do casco, ainda que por empresa subcontratada, será realizada em estaleiro brasileiro, em território nacional;
g. Termo de compromisso de arvorar bandeira brasileira, após a construção;
h. Licença de construção da embarcação emitida pela Marinha ou por uma Sociedade Classificadora credenciada;
i. Se a embarcação foi dispensada da Licença de Construção, apresentar Memorial Descritivo;
j. Outorga do órgão competente para operar como empresa brasileira de navegação, de acordo com o Inciso V, Art. 2º, da Lei nº 9.432/97, com o ato publicado em DOU;
k. Cópia do Certificado de Registro de Armador (CRA) da empresa requerente, com a validade em dia, se a empresa for Armadora;
l. Comprovante de pagamento de custas por meio de GRU no Banco do Brasil no valor constante da Tabela de Custas vigente; e
m. Comprovante de depósito da Taxa de Expediente no Banco do Brasil - Agência: 2234-9; Conta Corrente: 350023-3; Favorecido: Conta Perícia do Tribunal Marítimo, CNPJ: 00.394.502/0229-70, no valor constante da Tabela de Custas vigente.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
a. As cópias dos documentos deverão ser autenticadas, exceto aqueles expressamente descritos como “original”, podendo ser autenticadas nos termos da Lei nº 13.726/2018, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar à autenticidade;
b. Os documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução pública juramentada;
c. Todos os documentos deverão estar dentro da validade;
d. Caso o Contrato de Construção tenha sido aditivado, deverá ser apresentado o Aditivo ao mesmo, sendo acrescido à custa supramencionada GRU no valor constante da Tabela de Custas vigente;
e. Caso o Certificado do Pré-REB tenha sido extraviado, apresentar uma Declaração de Extravio assinada por pessoa responsável pela empresa, com firma reconhecida; e
f. Os Contratos de Construção (e seus Aditivos) de embarcações envolvendo pessoas jurídicas sediadas nos estados do Rio de Janeiro, Pará e Maranhão deverão ser lavrados ou averbados nos Cartórios Marítimos desses estados e, nos demais, em qualquer Tabelião de Notas.
O interessado em Renovar/Averbar o Pré-Registro no Registro Especial Brasileiro (PRÉ-REB) deverá apresentar a seguinte documentação, atualizada, no Tribunal Marítimo:
a. Procuração e documento oficial de identificação com foto e CPF do outorgado (quando aplicável);
b. Contrato Social ou Estatuto da empresa, com as últimas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial;
c. Documento oficial de identificação com foto e CPF dos responsáveis pela empresa;
d. cópia do Certificado do Pré-REB ou Declaração de Extravio (quando aplicável);
e. Contrato de construção da embarcação, com estaleiro nacional, em eficácia e aditivos, se houver;
f. Declaração de que a construção do casco, ainda que por empresa subcontratada, será realizada em estaleiro brasileiro, em território nacional;
g. Termo de compromisso de arvorar bandeira brasileira, após a construção;
h. Licença de construção da embarcação emitida pela Marinha ou por uma Sociedade Classificadora credenciada;
i. Se a embarcação foi dispensada da Licença de Construção, apresentar Memorial Descritivo;
j. Outorga do órgão competente para operar como empresa brasileira de navegação, de acordo com o Inciso V, Art. 2º, da Lei nº 9.432/97, com o ato publicado em DOU;
k. Cópia do Certificado de Registro de Armador (CRA) da empresa requerente, com a validade em dia, se a empresa for Armadora;
l. Comprovante de pagamento de custas por meio de GRU no Banco do Brasil no valor constante da Tabela de Custas vigente; e
m. Comprovante de depósito da Taxa de Expediente no Banco do Brasil - Agência: 2234-9; Conta Corrente: 350023-3; Favorecido: Conta Perícia do Tribunal Marítimo, CNPJ: 00.394.502/0229-70, no valor constante da Tabela de Custas vigente.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
a. As cópias dos documentos deverão ser autenticadas, exceto aqueles expressamente descritos como “original”, podendo ser autenticadas nos termos da Lei nº 13.726/2018, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar à autenticidade;
b. Os documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução pública juramentada;
c. Todos os documentos deverão estar dentro da validade;
d. Caso o Contrato de Construção tenha sido aditivado, deverá ser apresentado o Aditivo ao mesmo, sendo acrescido à custa supramencionada GRU no valor constante da Tabela de Custas vigente;
e. Caso o Certificado do Pré-REB tenha sido extraviado, apresentar uma Declaração de Extravio assinada por pessoa responsável pela empresa, com firma reconhecida; e
f. Os Contratos de Construção (e seus Aditivos) de embarcações envolvendo pessoas jurídicas sediadas nos estados do Rio de Janeiro, Pará e Maranhão deverão ser lavrados ou averbados nos Cartórios Marítimos desses estados e, nos demais, em qualquer Tabelião de Notas.
O interessado em realizar o Cancelamento do Pré-Registro no Registro Especial Brasileiro (PRÉ-REB) deverá apresentar a seguinte documentação no Tribunal Marítimo:
a. Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado (quando aplicável);
b. Contrato Social ou Estatuto da empresa, com as últimas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial;
c. Documento oficial de identificação com foto e CPF dos responsáveis pela empresa;
d. Certificado original do Pré-REB ou Declaração de Extravio (quando aplicável);
e. Documento da requerente, esclarecendo o motivo do cancelamento;
f. Comprovante de pagamento de custas por meio de GRU no Banco do Brasil no valor constante da Tabela de Custas vigente; e
g. Comprovante de depósito da Taxa de Expediente no Banco do Brasil - Agência: 2234-9; Conta Corrente: 350023-3; Favorecido: Conta Perícia do Tribunal Marítimo, CNPJ: 00.394.502/0229-70, no valor constante da Tabela de Custas vigente.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
a. Os documentos poderão ser em cópias autenticadas, exceto aqueles expressamente descritos como “original”, podendo ser autenticadas nos termos da Lei nº 13.726/2018, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar à autenticidade;
b. Os documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução pública juramentada;
c. Todos os documentos deverão estar dentro da validade; e
d. Caso o Certificado tenha sido extraviado, apresentar uma Declaração de Extravio assinada por pessoa responsável pela empresa, com firma reconhecida.
O interessado em registrar sua Embarcação em construção (casco) no Pré-Registro do Registro Especial Brasileiro (PRÉ-REB) deverá apresentar a seguinte documentação, atualizada, no Tribunal Marítimo:
a. Procuração e documento oficial de identificação com foto e CPF do outorgado (quando aplicável);
b. Contrato Social ou Estatuto da empresa, com as últimas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial;
c. Documento oficial de identificação com foto e CPF dos responsáveis pela empresa;
d. Contrato de Construção da embarcação, com estaleiro nacional, constando a data do início da construção e a data da entrega da embarcação;
e. Termo de Compromisso de que a embarcação será empregada sob bandeira brasileira (assinado por um Representante da empresa, com firma reconhecida);
f. Declaração de que a construção do casco, ainda que por empresa subcontratada, será realizada em estaleiro brasileiro, em território nacional;
g. Licença de Construção da embarcação emitida pela Marinha ou por uma Sociedade Classificadora credenciada;
h. Se a embarcação for dispensada da Licença de Construção, apresentar o Memorial Descritivo;
i. Outorga do órgão competente para operar como empresa brasileira de navegação, de acordo com o Inciso V, Art. 2º, da Lei nº 9.432/97, com o ato publicado em DOU;
j. Certificado de Registro de Armador (CRA) da empresa requerente, com a validade em dia, se a empresa for Armadora;
k. Comprovante de pagamento de custas por meio de GRU no Banco do Brasil, no valor constante da Tabela de Custas vigente; e
l. Comprovante de depósito da Taxa de Expediente no Banco do Brasil - Agência: 2234-9; Conta Corrente: 350023-3; Favorecido: Conta Perícia do Tribunal Marítimo, CNPJ: 00.394.502/0229-70, no valor constante da Tabela de Custas vigente.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
a. Os documentos poderão ser em cópias autenticadas, exceto aqueles expressamente descritos como “original”, podendo ser autenticadas nos termos da Lei nº 13.726/2018, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar à autenticidade;
b. Os documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução pública juramentada;
c. Todos os documentos deverão estar dentro da validade;
d. O Contrato de Construção da embarcação deverá conter o nº/nome do casco, a data do início da construção; a data da entrega da embarcação, as principais características da embarcação em construção, tais como: Tipo de embarcação; AB/TPB; AL; Comprimento; LPP; Boca; Pontal; Calado; Material do casco; nº de tripulantes/passageiros e outros; e
e. Os Contratos de Construção (e seus Aditivos) de embarcações envolvendo pessoas jurídicas sediadas nos estados do Rio de Janeiro, Pará e Maranhão deverão ser lavrados ou averbados nos Cartórios Marítimos desses estados e, nos demais, em qualquer Tabelião de Notas.

