Pular para o conteúdo principal

Pré-REB - Embarcação em Construção

  • Publicado em 14/01/2025 - 12:46
  • Atualizado em 22/01/2025 - 13:20
Compartilhe:

O Pré-REB foi criado para atender aquelas EBNs que manifestarem interesse em construir embarcações em território brasileiro. Através dessas construções firmadas com estaleiros nacionais é que se consegue obter melhores financiamentos para arcar com os custos da construção.

O Estaleiro por sua vez consegue efetuar a compra de material nacional ou importado para construção da embarcação, com preços equiparados à construção para exportação, tendo em vista a isenção/redução de impostos, como por exemplo, o Imposto de Importação (II) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Os procedimentos para o Pré-registro de embarcação brasileira no REB, renovação, averbação, cancelamento e reativação , encontram-se discriminados nos itens que se seguem:

O interessado em registrar sua Embarcação em construção (casco) no Pré-Registro do Registro Especial Brasileiro (PRÉ-REB) deverá apresentar a seguinte documentação, atualizada, no Tribunal Marítimo:

a. Procuração e documento oficial de identificação com foto e CPF do outorgado (quando aplicável);

b. Contrato Social ou Estatuto da empresa, com as últimas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial;

c. Documento oficial de identificação com foto e CPF dos responsáveis pela empresa;
d. Contrato de Construção da embarcação, com estaleiro nacional, constando a data do início da construção e a data da entrega da embarcação;

e. Termo de Compromisso de que a embarcação será empregada sob bandeira brasileira (assinado por um Representante da empresa, com firma reconhecida);

f. Declaração de que a construção do casco, ainda que por empresa subcontratada, será realizada em estaleiro brasileiro, em território nacional;

g. Licença de Construção da embarcação emitida pela Marinha ou por uma Sociedade Classificadora credenciada;

h. Se a embarcação for dispensada da Licença de Construção, apresentar o Memorial Descritivo;

i. Outorga do órgão competente para operar como empresa brasileira de navegação, de acordo com o Inciso V, Art. 2º, da Lei nº 9.432/97, com o ato publicado em DOU;

j. Certificado de Registro de Armador (CRA) da empresa requerente, com a validade em dia, se a empresa for Armadora;

k. Comprovante de pagamento de custas por meio de GRU no Banco do Brasil, no valor constante da Tabela de Custas vigente; e

l. Comprovante de depósito da Taxa de Expediente no Banco do Brasil - Agência: 2234-9; Conta Corrente: 350023-3; Favorecido: Conta Perícia do Tribunal Marítimo, CNPJ: 00.394.502/0229-70, no valor constante da Tabela de Custas vigente.

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

a. Os documentos poderão ser em cópias autenticadas, exceto aqueles expressamente descritos como “original”, podendo ser autenticadas nos termos da Lei nº 13.726/2018, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar à autenticidade;

b. Os documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução pública juramentada;

c. Todos os documentos deverão estar dentro da validade;

d. O Contrato de Construção da embarcação deverá conter o nº/nome do casco, a data do início da construção; a data da entrega da embarcação, as principais características da embarcação em construção, tais como: Tipo de embarcação; AB/TPB; AL; Comprimento; LPP; Boca; Pontal; Calado; Material do casco; nº de tripulantes/passageiros e outros; e

e. Os Contratos de Construção (e seus Aditivos) de embarcações envolvendo pessoas jurídicas sediadas nos estados do Rio de Janeiro, Pará e Maranhão deverão ser lavrados ou averbados nos Cartórios Marítimos desses estados e, nos demais, em qualquer Tabelião de Notas.

O interessado em Renovar/Averbar o Pré-Registro no Registro Especial Brasileiro (PRÉ-REB) deverá apresentar a seguinte documentação, atualizada, no Tribunal Marítimo:

a. Procuração e documento oficial de identificação com foto e CPF do outorgado (quando aplicável);

b. Contrato Social ou Estatuto da empresa, com as últimas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial;

c. Documento oficial de identificação com foto e CPF dos responsáveis pela empresa;

d. cópia do Certificado do Pré-REB ou Declaração de Extravio (quando aplicável);

e. Contrato de construção da embarcação, com estaleiro nacional, em eficácia e aditivos, se houver;

f. Declaração de que a construção do casco, ainda que por empresa subcontratada, será realizada em estaleiro brasileiro, em território nacional;

g. Termo de compromisso de arvorar bandeira brasileira, após a construção;

h. Licença de construção da embarcação emitida pela Marinha ou por uma Sociedade Classificadora credenciada;

i. Se a embarcação foi dispensada da Licença de Construção, apresentar Memorial Descritivo;

j. Outorga do órgão competente para operar como empresa brasileira de navegação, de acordo com o Inciso V, Art. 2º, da Lei nº 9.432/97, com o ato publicado em DOU;

k. Cópia do Certificado de Registro de Armador (CRA) da empresa requerente, com a validade em dia, se a empresa for Armadora;

l. Comprovante de pagamento de custas por meio de GRU no Banco do Brasil no valor constante da Tabela de Custas vigente; e

m. Comprovante de depósito da Taxa de Expediente no Banco do Brasil - Agência: 2234-9; Conta Corrente: 350023-3; Favorecido: Conta Perícia do Tribunal Marítimo, CNPJ: 00.394.502/0229-70, no valor constante da Tabela de Custas vigente.

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

a. As cópias dos documentos deverão ser autenticadas, exceto aqueles expressamente descritos como “original”, podendo ser autenticadas nos termos da Lei nº 13.726/2018, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar à autenticidade;

b. Os documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução pública juramentada;

c. Todos os documentos deverão estar dentro da validade;

d. Caso o Contrato de Construção tenha sido aditivado, deverá ser apresentado o Aditivo ao mesmo, sendo acrescido à custa supramencionada GRU no valor constante da Tabela de Custas vigente;

e. Caso o Certificado do Pré-REB tenha sido extraviado, apresentar uma Declaração de Extravio assinada por pessoa responsável pela empresa, com firma reconhecida; e

f. Os Contratos de Construção (e seus Aditivos) de embarcações envolvendo pessoas jurídicas sediadas nos estados do Rio de Janeiro, Pará e Maranhão deverão ser lavrados ou averbados nos Cartórios Marítimos desses estados e, nos demais, em qualquer Tabelião de Notas.
 

O interessado em Renovar/Averbar o Pré-Registro no Registro Especial Brasileiro (PRÉ-REB) deverá apresentar a seguinte documentação, atualizada, no Tribunal Marítimo:

a. Procuração e documento oficial de identificação com foto e CPF do outorgado (quando aplicável);

b. Contrato Social ou Estatuto da empresa, com as últimas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial;

c. Documento oficial de identificação com foto e CPF dos responsáveis pela empresa;

d. cópia do Certificado do Pré-REB ou Declaração de Extravio (quando aplicável);

e. Contrato de construção da embarcação, com estaleiro nacional, em eficácia e aditivos, se houver;

f. Declaração de que a construção do casco, ainda que por empresa subcontratada, será realizada em estaleiro brasileiro, em território nacional;

g. Termo de compromisso de arvorar bandeira brasileira, após a construção;

h. Licença de construção da embarcação emitida pela Marinha ou por uma Sociedade Classificadora credenciada;

i. Se a embarcação foi dispensada da Licença de Construção, apresentar Memorial Descritivo;

j. Outorga do órgão competente para operar como empresa brasileira de navegação, de acordo com o Inciso V, Art. 2º, da Lei nº 9.432/97, com o ato publicado em DOU;

k. Cópia do Certificado de Registro de Armador (CRA) da empresa requerente, com a validade em dia, se a empresa for Armadora;

l. Comprovante de pagamento de custas por meio de GRU no Banco do Brasil no valor constante da Tabela de Custas vigente; e

m. Comprovante de depósito da Taxa de Expediente no Banco do Brasil - Agência: 2234-9; Conta Corrente: 350023-3; Favorecido: Conta Perícia do Tribunal Marítimo, CNPJ: 00.394.502/0229-70, no valor constante da Tabela de Custas vigente.

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

a. As cópias dos documentos deverão ser autenticadas, exceto aqueles expressamente descritos como “original”, podendo ser autenticadas nos termos da Lei nº 13.726/2018, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar à autenticidade;

b. Os documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução pública juramentada;

c. Todos os documentos deverão estar dentro da validade;

d. Caso o Contrato de Construção tenha sido aditivado, deverá ser apresentado o Aditivo ao mesmo, sendo acrescido à custa supramencionada GRU no valor constante da Tabela de Custas vigente;

e. Caso o Certificado do Pré-REB tenha sido extraviado, apresentar uma Declaração de Extravio assinada por pessoa responsável pela empresa, com firma reconhecida; e

f. Os Contratos de Construção (e seus Aditivos) de embarcações envolvendo pessoas jurídicas sediadas nos estados do Rio de Janeiro, Pará e Maranhão deverão ser lavrados ou averbados nos Cartórios Marítimos desses estados e, nos demais, em qualquer Tabelião de Notas.

O interessado em realizar o Cancelamento do Pré-Registro no Registro Especial Brasileiro (PRÉ-REB) deverá apresentar a seguinte documentação no Tribunal Marítimo:

a. Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado (quando aplicável);

b. Contrato Social ou Estatuto da empresa, com as últimas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial;

c. Documento oficial de identificação com foto e CPF dos responsáveis pela empresa;

d. Certificado original do Pré-REB ou Declaração de Extravio (quando aplicável);

e. Documento da requerente, esclarecendo o motivo do cancelamento;

f. Comprovante de pagamento de custas por meio de GRU no Banco do Brasil no valor constante da Tabela de Custas vigente; e

g. Comprovante de depósito da Taxa de Expediente no Banco do Brasil - Agência: 2234-9; Conta Corrente: 350023-3; Favorecido: Conta Perícia do Tribunal Marítimo, CNPJ: 00.394.502/0229-70, no valor constante da Tabela de Custas vigente.

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

a. Os documentos poderão ser em cópias autenticadas, exceto aqueles expressamente descritos como “original”, podendo ser autenticadas nos termos da Lei nº 13.726/2018, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar à autenticidade;

b. Os documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução pública juramentada;

c. Todos os documentos deverão estar dentro da validade; e

d. Caso o Certificado tenha sido extraviado, apresentar uma Declaração de Extravio assinada por pessoa responsável pela empresa, com firma reconhecida.

O interessado em registrar sua Embarcação em construção (casco) no Pré-Registro do Registro Especial Brasileiro (PRÉ-REB) deverá apresentar a seguinte documentação, atualizada, no Tribunal Marítimo:

a. Procuração e documento oficial de identificação com foto e CPF do outorgado (quando aplicável);

b. Contrato Social ou Estatuto da empresa, com as últimas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial;

c. Documento oficial de identificação com foto e CPF dos responsáveis pela empresa;

d. Contrato de Construção da embarcação, com estaleiro nacional, constando a data do início da construção e a data da entrega da embarcação;

e. Termo de Compromisso de que a embarcação será empregada sob bandeira brasileira (assinado por um Representante da empresa, com firma reconhecida);

f. Declaração de que a construção do casco, ainda que por empresa subcontratada, será realizada em estaleiro brasileiro, em território nacional;

g. Licença de Construção da embarcação emitida pela Marinha ou por uma Sociedade Classificadora credenciada;

h. Se a embarcação for dispensada da Licença de Construção, apresentar o Memorial Descritivo;

i. Outorga do órgão competente para operar como empresa brasileira de navegação, de acordo com o Inciso V, Art. 2º, da Lei nº 9.432/97, com o ato publicado em DOU;

j. Certificado de Registro de Armador (CRA) da empresa requerente, com a validade em dia, se a empresa for Armadora;

k. Comprovante de pagamento de custas por meio de GRU no Banco do Brasil, no valor constante da Tabela de Custas vigente; e

l. Comprovante de depósito da Taxa de Expediente no Banco do Brasil - Agência: 2234-9; Conta Corrente: 350023-3; Favorecido: Conta Perícia do Tribunal Marítimo, CNPJ: 00.394.502/0229-70, no valor constante da Tabela de Custas vigente.

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

a. Os documentos poderão ser em cópias autenticadas, exceto aqueles expressamente descritos como “original”, podendo ser autenticadas nos termos da Lei nº 13.726/2018, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar à autenticidade;

b. Os documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução pública juramentada;

c. Todos os documentos deverão estar dentro da validade;

d. O Contrato de Construção da embarcação deverá conter o nº/nome do casco, a data do início da construção; a data da entrega da embarcação, as principais características da embarcação em construção, tais como: Tipo de embarcação; AB/TPB; AL; Comprimento; LPP; Boca; Pontal; Calado; Material do casco; nº de tripulantes/passageiros e outros; e

e. Os Contratos de Construção (e seus Aditivos) de embarcações envolvendo pessoas jurídicas sediadas nos estados do Rio de Janeiro, Pará e Maranhão deverão ser lavrados ou averbados nos Cartórios Marítimos desses estados e, nos demais, em qualquer Tabelião de Notas.

Compartilhe: