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Taxa de Expediente

  • Publicado em 22/06/2026 - 11:12
  • Atualizado em 22/06/2026 - 11:13
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OBS: Tributo cobrado, cumulativamente com quaisquer Custas e Multas, para prática de todos os atos requeridos pelo usuário ao Tribunal Marítimo.

 

O pagamento da Taxa de Expediente não deverá ser feito por GRU, mas através de depósito ou transferência para a conta bancária indicada abaixo:

  • Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A.

  • Agência: 2234-9

  • Conta Corrente: 350023-3

  • Favorecido: Conta Perícia do Tribunal Marítimo

  • CNPJ: 00.394.502/0229-70

  • Valor: consultar Item 01 da Tabela de Custas

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