OBS: Tributo cobrado, cumulativamente com quaisquer Custas e Multas, para prática de todos os atos requeridos pelo usuário ao Tribunal Marítimo.
O pagamento da Taxa de Expediente não deverá ser feito por GRU, mas através de depósito ou transferência para a conta bancária indicada abaixo:
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Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A.
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Agência: 2234-9
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Conta Corrente: 350023-3
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Favorecido: Conta Perícia do Tribunal Marítimo
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CNPJ: 00.394.502/0229-70

