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Guia de Recolhimento da União (Registro)

  • Publicado em 04/12/2025 - 16:36
  • Atualizado em 23/06/2026 - 15:23
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Formas de Pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU)

Agora você pode realizar o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) de forma prática e conveniente!

  • Pix: Pagamento rápido e direto.
  • Cartão de Crédito: Mais flexibilidade para você.
  • Boleto Bancário: Uma opção tradicional e segura.

Tabela de Custas

Clique aqui para acessar a tabela de custas

Pagamentos

OBS: A Guia de Recolhimento da União (GRU)  e o QR Code para pagamentos via PIX poderão ser preenchidos e gerados no endereço a seguir:
https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru

  • Custas de Registros e Averbações (inclusive Pré-REB e REB)/Certidões
    • Órgão Arrecadador: 52131 - COMANDO DA MARINHA
    • Unidade Gestora Arrecadadora: 673001 – DIRETORIA DE FINANCAS DA MARINHA – FUNDO NAVAL
    • Serviço: 016963 – F.NAV-SERV ADM GERAL
    • Número de Referência: 1010020 (número invariável referente aos registros)
    • Preencher os demais campos da GRU, de acordo com os dados e informações do interessado.
  • Multas Relacionadas aos Registros
    • Órgão Arrecadador: 52131 - COMANDO DA MARINHA
    • Unidade Gestora Arrecadadora: 673001 – DIRETORIA DE FINANCAS DA MARINHA – FUNDO NAVAL
    • Serviço: 018803 – F NAVAL – MULTA – TRIBUNAL MARÍTIMO
    • Número de Referência: 1010020 (número invariável referente aos registros)
    • Preencher os demais campos da GRU, de acordo com os dados e informações do interessado.

 

Taxa de Expediente

OBS: Tributo cobrado, cumulativamente com quaisquer Custas e Multas, para prática de todos os atos requeridos pelo usuário ao Tribunal Marítimo.

 

O pagamento da Taxa de Expediente não deverá ser feito por GRU, mas através de depósito ou transferência para a conta bancária indicada abaixo:

  • Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A.

  • Agência: 2234-9

  • Conta Corrente: 350023-3

  • Favorecido: Conta Perícia do Tribunal Marítimo

  • CNPJ: 00.394.502/0229-70

  • Valor: consultar Item 01 da Tabela de Custas

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