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Divisão Judiciária

  • Publicado em 26/06/2025 - 12:25
  • Atualizado em 14/04/2026 - 10:53
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Reprodução de cópias dos autos de processos físicos (GRU)

Por comparecimento pessoal ou requerimento protocolado no Tribunal Marítimo ou por mensagem eletrônica, assinado eletronicamente, com a indicação do número do Processo e das páginas dos autos que deseja obter cópias. Este serviço é indenizável, podendo ser realizado em espécie (pessoalmente no TM) ou por meio de GRU (no caso de utilizar a mensagem eletrônica), que pode ser gerada no sitio eletrônico do Tribunal Marítimo.

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Emissão de certidões atinentes a processos

Por comparecimento pessoal ou requerimento protocolado no Tribunal Marítimo ou por mensagem eletrônica, assinado eletronicamente, com a indicação do número do Processo e das páginas dos autos que deseja obter cópias. Este serviço é indenizável, podendo ser realizado em espécie (pessoalmente no TM) ou por meio de GRU (no caso de utilizar a mensagem eletrônica), que pode ser gerada no sitio eletrônico do Tribunal Marítimo.

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Desarquivamento de processos

Por requerimento protocolado no Tribunal Marítimo ou por mensagem eletrônica, assinado eletronicamente, com a indicação do número do processo que se deseja desarquivar. Este serviço é indenizável por meio de GRU e o valor do serviço consta da Tabela de Custas, constante no sitio eletrônico do Tribunal Marítimo.

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Parcelamento da multa e custas

Por requerimento protocolado no Tribunal Marítimo ou por mensagem eletrônica, assinado eletronicamente, com a indicação do número do processo, anexando cópia dos três últimos contracheques ou de qualquer outro documento idôneo que comprove a hipossuficiência financeira.

 

Cadastramento de peritos

Por requerimento protocolado no Tribunal Marítimo ou encaminhado para o email [email protected] , assinado eletronicamente . As instruções encontram-se no sitio eletrônico do Tribunal Marítimo.

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Inscrição de advogados para sustentação oral

Por requerimento assinado eletronicamente e encaminhado para o e-mail [email protected] , indicando a data da sessão de julgamento, o número do processo, o nome da parte e do advogado que irá realizar a sustentação oral.

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