O Tribunal Marítimo (TM), conforme preceitua a Lei nº 2.180/1954, é um Órgão Autônomo, com jurisdição em todo o território nacional, auxiliar do Poder Judiciário, vinculado ao Comando da Marinha, e tem como atribuições julgar os acidentes e fatos da navegação marítima, fluvial e lacustre e manter o registro geral da propriedade naval, dos Armadores e do Registro Especial Brasileiro (REB).

O Tribunal Marítimo (TM), conforme preceitua a Lei nº 2.180/1954, é um Órgão Autônomo, com jurisdição em todo o território nacional, auxiliar do Poder Judiciário, vinculado ao Comando da Marinha, e tem como atribuições julgar os acidentes e fatos da navegação marítima, fluvial e lacustre e manter o registro geral da propriedade naval, dos Armadores e do Registro Especial Brasileiro (REB).
O Colegiado do TM é formado por 7 Juízes, sendo:
- Juiz-Presidente (Oficial-General do Corpo da Armada);
- Dois Juízes Militares (um Oficial de Marinha do Corpo da Armada e um do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (máquinas ou casco);
- Dois Juízes bacharéis em Direito (um especializado em Direito Marítimo e outro em Direito Internacional Público);
- Um Capitão-de-Longo-Curso da Marinha Mercante; e
- Um especialista em armação de navios e navegação comercial.
Este Concurso Público para Juiz do Tribunal Marítimo foi aprovado pela Portaria nº 7.613, de 10OUT2024, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), visando ao provimento do Cargo na cadeira de Juiz Civil especialista em armação de navios e navegação comercial, na qual atuará como Relator ou Revisor dos processos a serem julgados pelo Colegiado desta Corte Marítima.

