Pular para o conteúdo principal

CERTIDÃO - Armador

  • Publicado em 15/01/2025 - 12:43
  • Atualizado em 03/04/2025 - 10:34
Compartilhe:

Quando o requerimento for feito em nome da pessoa física

  1. Requerimento conforme modelos constantes  no Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal Marítimo (SEI-TM);
     
  2. Documento oficial de identificação com foto e CPF do requerente ou representante legal;
     
  3. GRU e comprovante de pagamento de custas no Banco do Brasil, conforme valor constante da Tabela de Custas vigente; e
     
  4. Comprovante de depósito da Taxa de Expediente no Banco do Brasil - Agência: 2234-9; Conta Corrente: 350023-3; Favorecido: Conta Perícia do Tribunal Marítimo, CNPJ: 00.394.502/0229-70, no valor constante da Tabela de Custas vigente.
     

OBS.: No requerimento de solicitação de Certidão de Ônus, caso o requerente não saiba o número do Casco/Embarcação, deverá, antes, solicitar a Certidão de Propriedade do casco/embarcação, confirmando a existência ou não da oneração e o número do ônus.
  

Quando o requerimento for feito por procuração

 Além dos documentos acima mencionados, o interessado deverá apresentar:

  1. Procuração assinada pelo representante legal (pessoa física ou jurídica) com firma reconhecida em cartório, ou assinatura eletrônica qualificada que utiliza certificado digital, dando poderes ao outorgado para representá-lo perante o TM;
     
  2. documento oficial de identificação com foto e CPF do outorgado; e
     
  3. No caso de Pessoa Jurídica, o Contrato/Estatuto Social da empresa, onde consta o nome e cargo do(s) outorgante(s).

Compartilhe: