Certidão é documento declaratório, que por direito constitucional é assegurado a todo cidadão para defesa de direitos e esclarecimentos de situações, mediante o qual os dirigentes de repartições administrativas declaram a existência de fatos com base em documentos existentes. As certidões serão emitidas pelo Tribunal Marítimo, com validade de 60 dias, compreendem-se em certidão de propriedade, certidão de ônus, certidão de armador, certidão de PRE-REB, certidão de REB e certidão de pessoa jurídica/física.
Os procedimentos para a solicitação das certidões, encontram-se discriminados nos itens que se seguem:

