A 2ª via de documentos refere-se à emissão de uma nova cópia oficial de um documento que foi perdido, extraviado, ou danificado, ou em casos onde a primeira via não esteja mais disponível.
Os procedimentos para requerer 2ª via de Provisão de Registro de Propriedade Marítima (PRPM), Certificado de Registro de Armador (CRA), Certificado de Pré-registro ou de registro no Registro Especial Brasileiro (REB), encontram-se discriminados abaixo:
- Requerimento conforme modelo constante no Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal Marítimo (SEI-TM);
- Procuração assinada pelo representante legal (pessoa física ou jurídica) com firma reconhecida em cartório, ou assinatura eletrônica qualificada que utiliza certificado digital, dando poderes ao outorgado para representá-lo perante o TM;
- Documento oficial de identificação com foto e CPF do outorgado (quando aplicável);
- Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, com a última alteração contratual consolidada ou comprovante da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI (se pessoa jurídica) ou Comprovante de Empresário Individual (se pessoa física). Em ambos os casos deverá constar no Objeto Social a "Atividade Aquaviária", de forma clara (ex. Transporte Fluvial/Marítimo, Transporte de Passageiros e/ou Cargas, Apoio Marítimo, etc.), exceto se o adquirente não for o armador da embarcação. Tais documentos deverão ser registrados na Junta Comercial do Estado da sede da empresa;
- Declaração de extravio ou outra justificativa para o requerimento da 2ª via;
- GRU e comprovante de pagamento de custas no Banco do Brasil, conforme valor constante da Tabela de Custas vigente; e
- Comprovante de depósito da Taxa de Expediente no Banco do Brasil - Agência: 2234-9; Conta Corrente: 350023-3; Favorecido: Conta Perícia do Tribunal Marítimo, CNPJ: 00.394.502/0229-70, no valor constante da Tabela de Custas vigente.
OBSERVAÇÃO: Somente serão emitidas 2ª Vias de documentos que estejam válidos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
- Todos os documentos deverão estar dentro da validade;
- O Requerimento deverá constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido (Art. 2º da Lei nº 9.051/95); e
- Os documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução pública juramentada.
Requerimento de 2ª via de Documento
Ao Senhor Presidente do Tribunal Marítimo.
A pessoa física/jurídica abaixo identificada vem respeitosamente requerer por meio desta petição a 2ª via de documento, conforme a seguir:
NOME DO REQUERENTE:
CPF/CNPJ DO REQUERENTE:
TIPO DE DOCUMENTO:
Nº DO CRA/INSCRIÇÃO/REGISTRO/REB/PRE-REB:
MOTIVO DA SOLICITAÇÃO:
Nº DO PROCESSO (Quando for aplicável):
Observações:
1 – Todos os campos acima são de preenchimento obrigatório.
2 – Somente poderá ser solicitada uma certidão por petição.
ORIENTAÇÕES PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS:
1 – As custas serão compostas pela taxa de expediente e o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) pelo serviço solicitado, sendo que seus valores estão constantes na Tabela de Custas vigente, ambos pagos no Banco do Brasil.
2 – Para a taxa de expediente, deverá ser realizado um depósito no Banco do Brasil – Agência: 2234-9 – C/C: 350023-3; CNPJ: 00.394.502/0229-70.
VALORES DOS SERVIÇOS SOLICITADOS:
(Portaria TM/MB nº 17, de 2026)
Taxa de Expediente: R$ 4,70
3 - Para o serviço de solicitação de 2º via de Documento, a GRU, deverá ser preenchida e gerada no endereço:
https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru com os seguintes dados:
• Código da Unidade Gestora (UG): 673001.
• Código de Recolhimento: 20162-6 – F.NAV-SERV ADM GERAL.
• Número de Referência: 1010020 (número invariável referente aos registros).
• Preencher os demais campos da GRU, de acordo com os dados e informações do interessado.
VALORES DOS SERVIÇOS SOLICITADOS:
(Portaria TM/MB nº 17, de 2026)
2ª via de Certificado: R$ 94,00
ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO NO SISTEMA.
Para requerer 2ª via de Documento, o interessado deverá apresentar a documentação necessária abaixo:
No campo “DOCUMENTOS ESSENCIAIS”:
1 – Documento oficial de identificação com foto e CPF do requerente ou do representante legal.
2 – Cópia da GRU.
3 – Cópia do comprovante de pagamento de GRU.
4 – Cópia do comprovante de depósito da Taxa de Expediente.
No campo “DOCUMENTOS COMPLEMENTARES” (Requerente for Pessoa Jurídica).
1 – Procuração.
2 – Contrato/Estatuto Social da empresa, onde consta o nome e cargo dos outorgantes.
3 – Documento oficial de identificação com foto e CPF dos dirigentes da empresa que assinam a procuração.
4 – Outros.

