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REB - Embarcação Estrangeira

  • Publicado em 14/01/2025 - 12:49
  • Atualizado em 22/01/2025 - 13:19
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O Registro Especial Brasileiro - REB foi instituído a partir da promulgação da Lei nº 9.432/97 que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário. Lei essa que foi regulamentada pelo Decreto nº 2.256 do mesmo ano e alterada pela Lei nº 14.301/2022.

A finalidade do REB é a de fomentar a Marinha Mercante brasileira com incentivos fiscais proporcionados a partir da construção, conservação, modernização e reparo de embarcações, tendo como base as seguintes isenções: - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); - Programa de Integração Social (PIS) importação e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Importação; - Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros (II). - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – de acordo com a regra de cada Estado Brasileiro.

Os procedimentos para o registro de embarcação brasileira no REB, renovação, averbação, cancelamento e reativação , encontram-se discriminados nos itens que se seguem:

O interessado em registrar Embarcação no Registro Especial Brasileiro (REB) deverá apresentar a seguinte documentação, atualizada, no Tribunal Marítimo:

a. Procuração e documento oficial de identificação com foto e CPF do outorgado (quando aplicável);

b. Contrato Social ou Estatuto da empresa, com as últimas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial;

c. Documento oficial de identificação com foto e CPF dos responsáveis pela empresa;

d. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União (CND)

e. Certificado de Regularidade de FGTS (CRF);

f. Contrato de Afretamento da embarcação;

g. Prova de Inscrição no Registro Dominial do País de Origem;

h. Comprovante de Suspensão Provisória de Bandeira do país de origem;

i. Declaração do dirigente da empresa informando que o Comandante e o Chefe de Máquinas são brasileiros, de acordo com o § 6º do art. 11 da Lei nº 9.432/1997;

j. Certidão de Capacitação de embarcação para o registro no REB, expedida pela Capitania dos Portos/Delegacia pertinente;

k. Atestado de Inscrição Temporária para Embarcações Estrangeiras (AIT);

l. Atestado expedido pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) de enquadramento da embarcação, de acordo com o Art. 4º, § 3º, alínea J, do Decreto nº 2.256/1997;

m. Outorga do órgão competente para operar como empresa brasileira de navegação, de acordo com o Inciso V, Art. 2º, da Lei nº 9.432/97, com o ato publicado em DOU;

n. Certificado de Registro de Armador com a validade em dia;

o. Comprovante de pagamento de custas por meio de GRU no Banco do Brasil, no valor constante da Tabela de Custas vigente; e

p. Comprovante de depósito da Taxa de Expediente no Banco do Brasil - Agência: 2234-9; Conta Corrente: 350023-3; Favorecido: Conta Perícia do Tribunal Marítimo, CNPJ: 00.394.502/0229-70, no valor constante da Tabela de Custas vigente.
 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

a. Os documentos poderão ser em cópias autenticadas, exceto aqueles expressamente descritos como “original”, podendo ser autenticadas nos termos da Lei nº 13.726/2018, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar à autenticidade;

b. Os documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução pública juramentada;

c. Todos os documentos deverão estar dentro da validade;

d. Por ocasião do registro da embarcação no REB, a empresa terá o prazo de 120 dias para apresentar no Tribunal Marítimo a Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, de acordo com o parágrafo único do Art. 8º do Dec. 2.256/1997;

e. O registro no REB depende da inexistência de débitos do proprietário ou afretador da embarcação brasileira ou da afretadora de embarcação estrangeira com o setor público federal, confirmada por consulta ao Cadastro Informativo (CADIN) no ato do protocolo dos documentos no TM, de acordo com o §5º, Art. 4º, do Decreto nº 2.256/1997;

f. As embarcações destinadas à dragagem não preenchem os requisitos legais para o registro no REB (Art. 55 da Lei 12.815/2013); e

g. As embarcações de esporte e recreio, de turismo, de pesca e de pesquisa não preenchem os requisitos legais para o registro no REB (parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 9.432/1997).

O interessado em realizar Renovação/Averbação no Registro Especial Brasileiro (REB) deverá apresentar a seguinte documentação, atualizada, no Tribunal Marítimo:

a. Procuração e documento oficial de identificação com foto e CPF do outorgado (quando aplicável);

b. Contrato Social ou Estatuto da empresa, com as últimas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial;

c. Documento oficial de identificação com foto e CPF dos responsáveis pela empresa;

d. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União (CND);

e. Certificado de Regularidade de FGTS (CRF);

f. cópia do Certificado do REB ou Declaração de Extravio (quando aplicável);

g. Contrato de Afretamento da embarcação;

h. Prova de Inscrição no Registro Dominial do País de Origem;

i. Comprovante de Suspensão Provisória de Bandeira do país de origem;

j. Declaração do dirigente da empresa informando que o Comandante e o Chefe de Máquinas são brasileiros, de acordo com o § 6º do art. 11 da Lei nº 9.432/1997;

k. Certidão de capacitação de embarcação para o registro no REB, expedida pela Capitania dos Portos/Delegacia pertinente;

l. Atestado de Inscrição Temporária de Embarcação Estrangeira (AIT), emitido pela Capitania dos Portos/Delegacia, somente nos casos de renovação do REB com a validade vencida;

m. Atestado expedido pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) de enquadramento da embarcação, de acordo com o Art. 4º, § 3º, alínea J, do Decreto nº 2.256/1997;

n. Outorga do órgão competente para operar como empresa brasileira de navegação, de acordo com o Inciso V, Art. 2º, da Lei nº 9.432/97, com o ato publicado em DOU;

o. Certificado de Registro de Armador com a validade em dia;

q. Comprovante de pagamento de custas por meio de GRU no Banco do Brasil no valor constante da Tabela de Custas vigente; e

r. Comprovante de depósito da Taxa de Expediente no Banco do Brasil - Agência: 2234-9; Conta Corrente: 350023-3; Favorecido: Conta Perícia do Tribunal Marítimo, CNPJ: 00.394.502/0229-70, no valor constante da Tabela de Custas vigente.

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

a. Os documentos poderão ser em cópias autenticadas, exceto aqueles expressamente descritos como “original”, podendo ser autenticadas nos termos da Lei nº 13.726/2018, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar à autenticidade;

b. Os documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução pública juramentada;

c. Todos os documentos deverão estar dentro da validade;

d. Por ocasião do registro da embarcação no REB, a empresa terá o prazo de 120 dias para apresentar no Tribunal Marítimo a Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, de acordo com o parágrafo único do Art. 8º do Dec. 2.256/1997;

e. O registro e a renovação do REB depende da inexistência de débitos do proprietário ou afretador da embarcação brasileira ou da afretadora de embarcação estrangeira com o setor público federal, confirmada por consulta ao Cadastro Informativo (CADIN) no ato do protocolo dos documentos no TM, de acordo com o §5º, Art. 4º, do Decreto nº 2.256/1997; e

f. Caso a validade do Contrato de Afretamento tenha vencido, deverá ser apresentado Aditivo ao mesmo, sendo acrescido às custas supramencionadas GRU no valor constante da Tabela de Custas vigente.

O interessado em realizar Renovação/Averbação no Registro Especial Brasileiro (REB) deverá apresentar a seguinte documentação, atualizada, no Tribunal Marítimo:

a. Procuração e documento oficial de identificação com foto e CPF do outorgado (quando aplicável);

b. Contrato Social ou Estatuto da empresa, com as últimas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial;

c. Documento oficial de identificação com foto e CPF dos responsáveis pela empresa;

d. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União (CND);

e. Certificado de Regularidade de FGTS (CRF);

f. cópia do Certificado do REB ou Declaração de Extravio (quando aplicável);

g. Contrato de Afretamento da embarcação;

h. Prova de Inscrição no Registro Dominial do País de Origem;

i. Comprovante de Suspensão Provisória de Bandeira do país de origem;

j. Declaração do dirigente da empresa informando que o Comandante e o Chefe de Máquinas são brasileiros, de acordo com o § 6º do art. 11 da Lei nº 9.432/1997;

k. Certidão de capacitação de embarcação para o registro no REB, expedida pela Capitania dos Portos/Delegacia pertinente;

l. Atestado de Inscrição Temporária de Embarcação Estrangeira (AIT), emitido pela Capitania dos Portos/Delegacia, somente nos casos de renovação do REB com a validade vencida;

m. Atestado expedido pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) de enquadramento da embarcação, de acordo com o Art. 4º, § 3º, alínea J, do Decreto nº 2.256/1997;

n. Outorga do órgão competente para operar como empresa brasileira de navegação, de acordo com o Inciso V, Art. 2º, da Lei nº 9.432/97, com o ato publicado em DOU;

o. Certificado de Registro de Armador com a validade em dia;

q. Comprovante de pagamento de custas por meio de GRU no Banco do Brasil no valor constante da Tabela de Custas vigente; e

r. Comprovante de depósito da Taxa de Expediente no Banco do Brasil - Agência: 2234-9; Conta Corrente: 350023-3; Favorecido: Conta Perícia do Tribunal Marítimo, CNPJ: 00.394.502/0229-70, no valor constante da Tabela de Custas vigente.

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

a. Os documentos poderão ser em cópias autenticadas, exceto aqueles expressamente descritos como “original”, podendo ser autenticadas nos termos da Lei nº 13.726/2018, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar à autenticidade;

b. Os documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução pública juramentada;

c. Todos os documentos deverão estar dentro da validade;

d. Por ocasião do registro da embarcação no REB, a empresa terá o prazo de 120 dias para apresentar no Tribunal Marítimo a Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, de acordo com o parágrafo único do Art. 8º do Dec. 2.256/1997;

e. O registro e a renovação do REB depende da inexistência de débitos do proprietário ou afretador da embarcação brasileira ou da afretadora de embarcação estrangeira com o setor público federal, confirmada por consulta ao Cadastro Informativo (CADIN) no ato do protocolo dos documentos no TM, de acordo com o §5º, Art. 4º, do Decreto nº 2.256/1997; e

f. Caso a validade do Contrato de Afretamento tenha vencido, deverá ser apresentado Aditivo ao mesmo, sendo acrescido às custas supramencionadas GRU no valor constante da Tabela de Custas vigente.

O interessado em Cancelar o Registro Especial Brasileiro (REB) de sua embarcação deverá apresentar a seguinte documentação, atualizada, no Tribunal Marítimo:

a. Procuração e documento oficial de identificação com foto e CPF do outorgado (quando aplicável);

b. Contrato Social ou Estatuto da empresa, com as últimas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial;

c. Documento oficial de identificação com foto e CPF dos responsáveis pela empresa;

d. original do Certificado do REB ou Declaração de Extravio (quando aplicável);

e. Documento da requerente, esclarecendo o motivo do cancelamento;

f. Comprovante de pagamento de custas por meio de GRU no Banco do Brasil no valor constante da Tabela de Custas vigente; e

g. Comprovante de depósito da Taxa de Expediente no Banco do Brasil - Agência: 2234-9; Conta Corrente: 350023-3; Favorecido: Conta Perícia do Tribunal Marítimo, CNPJ: 00.394.502/0229-70,no valor constante da Tabela de Custas vigente.

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

a. As cópias dos documentos deverão ser autenticadas, exceto aqueles expressamente descritos como “original”, podendo ser autenticadas nos termos da Lei nº 13.726/2018, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar à autenticidade;

b. Os documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução pública juramentada;

c. Todos os documentos deverão estar dentro da validade; e

d. Caso o Certificado tenha sido extraviado, apresentar uma Declaração de Extravio assinada por pessoa responsável pela empresa, com firma reconhecida.

O interessado em registrar Embarcação no Registro Especial Brasileiro (REB) deverá apresentar a seguinte documentação, atualizada, no Tribunal Marítimo:

a. Procuração e documento oficial de identificação com foto e CPF do outorgado (quando aplicável);

b. Contrato Social ou Estatuto da empresa, com as últimas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial;

c. Documento oficial de identificação com foto e CPF dos responsáveis pela empresa;

d. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União (CND)

e. Certificado de Regularidade de FGTS (CRF);

f. Contrato de Afretamento da embarcação;

g. Prova de Inscrição no Registro Dominial do País de Origem;

h. Comprovante de Suspensão Provisória de Bandeira do país de origem;

i. Declaração do dirigente da empresa informando que o Comandante e o Chefe de Máquinas são brasileiros, de acordo com o § 6º do art. 11 da Lei nº 9.432/1997;

j. Certidão de Capacitação de embarcação para o registro no REB, expedida pela Capitania dos Portos/Delegacia pertinente;

k. Atestado de Inscrição Temporária para Embarcações Estrangeiras (AIT);

l. Atestado expedido pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) de enquadramento da embarcação, de acordo com o Art. 4º, § 3º, alínea J, do Decreto nº 2.256/1997;

m. Outorga do órgão competente para operar como empresa brasileira de navegação, de acordo com o Inciso V, Art. 2º, da Lei nº 9.432/97, com o ato publicado em DOU;

n. Certificado de Registro de Armador com a validade em dia;

o. Comprovante de pagamento de custas por meio de GRU no Banco do Brasil, no valor constante da Tabela de Custas vigente; e

p. Comprovante de depósito da Taxa de Expediente no Banco do Brasil - Agência: 2234-9; Conta Corrente: 350023-3; Favorecido: Conta Perícia do Tribunal Marítimo, CNPJ: 00.394.502/0229-70, no valor constante da Tabela de Custas vigente.

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

a. Os documentos poderão ser em cópias autenticadas, exceto aqueles expressamente descritos como “original”, podendo ser autenticadas nos termos da Lei nº 13.726/2018, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar à autenticidade;

b. Os documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução pública juramentada;

c. Todos os documentos deverão estar dentro da validade;

d. Por ocasião do registro da embarcação no REB, a empresa terá o prazo de 120 dias para apresentar no Tribunal Marítimo a Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, de acordo com o parágrafo único do Art. 8º do Dec. 2.256/1997;

e. O registro no REB depende da inexistência de débitos do proprietário ou afretador da embarcação brasileira ou da afretadora de embarcação estrangeira com o setor público federal, confirmada por consulta ao Cadastro Informativo (CADIN) no ato do protocolo dos documentos no TM, de acordo com o §5º, Art. 4º, do Decreto nº 2.256/1997;

f. As embarcações destinadas à dragagem não preenchem os requisitos legais para o registro no REB (Art. 55 da Lei 12.815/2013); e

g. As embarcações de esporte e recreio, de turismo, de pesca e de pesquisa não preenchem os requisitos legais para o registro no REB (parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 9.432/1997).

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