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  • Publicado em 14/07/2025 - 13:41
  • Atualizado em 28/04/2026 - 10:24
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NOTÍCIAS BONO SVPM
 

BOLETIM DE ORDENS E NOTÍCIAS Nº 76 DE 27 DE ABRIL DE 2026

Atualização de dados de dependentes de veteranos militares, pensionistas de militares, pensionistas especiais e anistiados políticos para fins de Imposto de Renda (não inclui servidores civis) - Os veteranos militares, pensionistas de militares, pensionistas especiais e anistiados políticos deverão cadastrar, na folha de pagamento da Marinha, todos os seus dependentes que constam em suas Declarações de Imposto de Renda, por meio de formulário eletrônico acessado mediante login “gov.br”, nível prata, no endereço eletrônico: https://portalcidadao.dataprev.gov.br/#/mb/.

O prazo para a atualização dos dados estende-se até 29 de maio de 2026.

Caso o beneficiário não possua dependentes em suas Declarações de Imposto de Renda, não será necessária a adoção de qualquer procedimento.

Incentiva-se aos veteranos militares, pensionistas de militares, pensionistas especiais e anistiados políticos com dependentes declarados no Imposto de Renda, sem inscrição no gov.br, nível prata, a realizarem seu registro, a fim de evitar deslocamento a um Posto de Atendimento para um procedimento simples. O cadastro no gov.br, nível prata, é fácil, conforme as instruções a seguir:

a) Acesse o site gov.br e clique em “Entrar”;

b) Informe seu CPF e clique em “Continuar”;

c) Selecione a opção de login via banco credenciado;

d) Escolha seu banco;

e) Siga as instruções da página e informe seus dados bancários de acesso (podem ser os mesmos dados da conta em que são recebidos os pagamentos do SVPM);

f) Autorize o compartilhamento das informações;

g) Lembre de criar uma senha forte e de memorizá-la; e

h) Finalize o processo.

O resultado de tal procedimento será a criação de uma conta gov.br de nível prata, a qual permitirá o acesso ao Formulário de Cadastro de Dependentes para fins de Imposto de Renda, por meio do acesso ao link https://portalcidadao.dataprev.gov.br/#/mb/.

No caso de dúvidas, poderão se dirigir aos Postos de Atendimento do SVPM, munidos da cópia de sua última Declaração de Imposto de Renda, ou solicitar orientações adicionais pelos telefones (21) 2104-6385 / 6388 / 6390.

Esclarecimentos importantes:

- Em complemento ao BONO Especial nº 3/2026 da Pagadoria de Pessoal da Marinha (PAPEM), publicado em 26 de março, a atualização acima decorre da necessidade de alinhamento das informações prestadas à Receita Federal pela Pagadoria de Pessoal da Marinha e aquelas informadas em suas Declarações de Imposto de Renda;

- A ausência de cadastro de dependentes na folha de pagamento da Marinha, ou sua realização de forma incorreta, para os usuários que possuem dependentes na Declaração de Imposto de Renda, poderá acarretar prejuízos, como o aumento do valor do imposto retido na fonte, em razão da não aplicação das deduções legais, resultando em maior desconto mensal. Além disso, poderá gerar divergências entre as informações prestadas pela Pagadoria de Pessoal da Marinha e aquelas declaradas à Receita Federal, com risco de retenção da declaração na malha fina;

- Chama-se a atenção que o cadastro é somente para dependentes lançados na Declaração de Imposto de Renda. Assim sendo, por exemplo, um familiar que tem direito ao FUSMA (é dependente para a Marinha), mas não é para o Imposto de Renda, não deverá ser lançado no presente cadastro; e

- O sistema permite o registro de até cinco dependentes por acesso. Nos casos em que o beneficiário possua número superior, será necessário realizar novo acesso para a inclusão dos demais dependentes.

“Servir com qualidade a quem serviu à Marinha do Brasil com dedicação”.

BOLETIM DE ORDENS E NOTÍCIAS Nº 138 DE 25 DE JULHO DE 2025

Auxílio Invalidez - Para a manutenção do auxílio invalidez deve ser apresentada, anualmente, uma declaração de que o beneficiário não exerce nenhuma atividade remunerada, conforme previsto no Art. 78 do Decreto nº 4.307/2002.

Os beneficiários da rubrica que realizam a prova de vida de forma remota pelo aplicativo Gov.Br ou de forma automática, pelo SVPM, por meio de cruzamento de dados (Prova de Vida Inteligente), deverão acessar nosso sítio (https://www.marinha.mil.br/svpm) > informações diversas > Formulários > Veteranos DPM > Declaração Anual para Recebimento de Auxílio Invalidez. Após a impressão e preenchimento do referido documento, o qual deverá ser assinado, preferencialmente de forma digital, enviá-lo por e-mail para: [email protected]; ou por via postal, pelos correios, para o endereço: SVPM - Praça Barão de Ladário, s/nº - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.091-000 - Edifício Almirante Tamandaré - 2º andar; ou, ainda, entregá-lo em um dos nossos setores de atendimento, conforme disposto na nossa Carta de Serviços: (https://www.marinha.mil.br/svpm/sites/www.marinha.mil.br.svpm/files/2025-07/CARTADESERVICOS.pdf).

A ausência da declaração ou a constatação do exercício de qualquer atividade remunerada, pública ou privada, implicará na suspensão do auxílio, conforme previsto na citada legislação.

Em caso de dúvidas o beneficiário deverá entrar em contato com o SVPM por meio dos telefones: (21) 2104-6385, (21) 2104-6388 ou (21) 2104-6390.

"Servir com qualidade a quem serviu à Marinha do Brasil com dedicação".

 

BOLETIM DE ORDENS E NOTÍCIAS Nº 128 DE 11 DE JULHO DE 2025

Comprovação do Benefício de Assistência à Saúde (BAS) - Para comprovação das despesas realizadas com planos de saúde contratados de forma particular, os Veteranos Civis e seus Pensionistas que recebem o benefício em Bilhete de Pagamento deverão apresentar os comprovantes de pagamento dos planos de assistência à saúde, referente ao ano-base de
2024, impreterivelmente até o dia 31JUL2025. A entrega da documentação deverá ser realizada, preferencialmente, por meio do módulo de requerimento do SIGEPE, utilizando o tipo de requerimento "Comprovante de Quitação de Plano de Saúde", ou fisicamente nos postos de atendimento do SVPM. Para os beneficiários que já realizaram a comprovação no ano de 2025 (referente ao ano-
base 2024), não há necessidade de realizar novamente. A ausência de comprovação implicará no cancelamento do benefício.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo telefone (21) 2104-5731 ou pelo e-mail da ouvidoria [email protected].
"Servir com qualidade a quem serviu à Marinha do Brasil com dedicação".

 

BOLETIM DE ORDENS E NOTÍCIAS Nº 122 DE 03 DE JULHO DE 2025

Tentativas de Fraudes - Desde Janeiro este Serviço é responsável pelo processamento das Pensões Civis. Observou-se, recentemente, casos em que requerentes receberam ligações telefônicas, solicitando a realização de depósito relativo a taxa para prosseguimento/agilização do processo. Geralmente o fraudador se passa por militar e demonstra possuir informações a respeito do processo. Cuidado, é golpe! O SVPM não faz contato telefônico para oferecer serviços, facilidades, solicitar informações e cobrar taxas. Desconfie de qualquer contato suspeito, por telefone, principalmente se envolver o oferecimento de facilidades, pedido de informações pessoais e financeiras, e cobrança de taxas.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o SVPM por meio dos telefones: (21) 2104-6385, (21) 2104-6388 ou (21) 2104-6390; ou pelo e-mail da ouvidoria ([email protected]).
"Servir com qualidade a quem serviu à Marinha do Brasil com dedicação."

 

BOLETIM DE ORDENS E NOTÍCIAS Nº 91 DE 19 DE MAIO DE 2025

Atualização de Dados Cadastrais - Recomenda-se aos usuários especial atenção, com relação à atualização dos dados pessoais, rincipalmente, endereço, telefone e e-mail. Com a adoção desse cuidado, será possível uma comunicação tempestiva para solução de
eventuais problemas.
Estas atualizações podem ser realizadas, presencialmente, nos locais indicados em nossa Carta de Serviços (anexos H e I) ou por meio do aplicativo SVPM+ disponível na Play Store e na App Store. 
Acesso à Carta de Serviços: https://www.svpm.mb/sites/default/files/CARTADESERVICOS.pdf.
“Servir com qualidade a quem serviu à Marinha do Brasil com dedicação."

 

BOLETIM DE ORDENS E NOTÍCIAS Nº 660 DE 19 DE JULHO DE 2024

Prova de Vida Inteligente (PVI) – Em parceria com a DSM e a DPM, o SVPM finalizou os testes da 1ª etapa do projeto da PVI, sendo possível registrar a prova de vida para os aniversariantes a partir do mês de agosto.

Totalmente desenvolvida pelos militares da área de Tecnologia da Informação (TI) daquele Serviço, a PVI passou a realizar busca ativa de “informações de vida”, a partir de consultas e exames médicos, odontológicos e outros procedimentos registrados no sistema AGHUse, ou seja, no Sistema de Saúde da Marinha (SSM), nas ações realizadas com biometria no aplicativo Gov.Br e no confronto com as informações de óbito do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), registrando, automaticamente, e sem ação do veterano ou pensionista, a prova de vida dos mesmos (recadastramento anual).

Dessa forma, antes de realizar a sua prova de vida, o veterano/pensionista militar deve consultar o status da mesma no aplicativo SVPM+, pois ela já pode ter sido realizada por meio da PVI, evitando assim o deslocamento desnecessário até um posto de atendimento.

 

 

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