RECADASTRAMENTO
1. Qual a periodicidade para realização da prova de vida? É necessário o agendamento?
O recadastramento (prova de vida) deverá ser realizado todo ano, no mês de aniversário, não sendo necessário o agendamento quando realizado presencialmente.
2. O recadastramento só pode ser realizado presencialmente?
Não. O SVPM disponibiliza aos seus usuários as seguintes modalidades para realização do recadastramento:
-Veterano/Pensionista Militar/Ex-combatente/ Anistiado ou Pensionista de Ex-combatente/Anistiado
a) Presencial: na sede do SVPM, nos Postos de Atendimento Avançados (PAA), nas Organizações de Apoio e Contato (OMAC) e nas Organizações Recadastradoras Credenciadas (OREC). Sem necessidade de agendamento.
b) Digital: através do aplicativo Gov.br – nesta modalidade o recadastramento pode ser realizado no mês do aniversário e pelos beneficiários que têm biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), por meio da validação facial. O passo a passo para realizar a Prova de Vida Digital poderá ser acessado no site do Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM) - https://www.marinha.mil.br/svpm/.
c) Domicílio: para os casos em que envolvam moléstias graves ou impossibilidade de locomoção do titular do benefício. O atendimento poderá ser solicitado através dos seguintes números: (21) 99807-1889 ou (21) 2104-5665; ou pelo e-mail: [email protected].
- Servidor Civil ou Pensionista de Servidor Civil:
O recadastramento é realizado nas agências bancárias em que o beneficiário receba o provento/pensão.
2. Quais os locais em que posso realizar o recadastramento?
Para veterano militar, ex-combatente, anistiado político e pensionista militar, o recadastramento poderá ser realizado nos seguintes locais:
- Sede do SVPM;
- Postos de Atendimento Avançado (PAA);
- Organização Militar de Apoio e Contato (OMAC); e
- Organização Recadastradora; e
- Organização Recadastradora Extra-Marinha (OREM) do Exército ou da Aeronáutica, em caso de impossibilidade de acesso a uma das Organizações Militares (OM) recadastradoras da Marinha do Brasil.
3. Quais os Postos de Atendimento Avançado (PAA) realizam recadastramento?
a) Hospital Naval Marcílio Dias (HNMD) - 2ª a 6ª feira das 8 às 16 horas;
b) Policlínica Naval de Niterói (PNN) - 2ª a 6ª feira das 8 às 16 horas;
c) Policlínica Naval Nossa Senhora da Glória (PNNSG) - 2ª a 6ª feira das 8 às 12 horas e das 13 às 16 horas;
d) Policlínica Naval de Campo Grande (PNCG) - 2ª a 6ª feira das 8 às 16 horas;
e) Unidade Integrada de Saúde Mental (UISM) - 3ª e 5ª feira das 8 às 12 horas e das 13 às 16
horas;
f) Clube Naval Sede Social (somente sócios) – 2ª feira das 13 às 18 horas;
g) Clube Naval Piraquê (somente sócios) – 4ª feira das 8 às 12 horas e das 13 às 16
horas;
h) A Casa do Marinheiro (CMN) - 2ª à 6ª feira das 8 às 16 horas;
i) *Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes (CEFAN) – 2ª a 6ª feira das 8 às 16h; e
j) *Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais – 2ª a 6ªfeira das 8 às 16h.
*Exclusivos para atendimento dos veteranos do Corpo de Fuzileiros Navais (CFN).
4. Atualmente resido no Exterior, como posso realizar o Recadastramento anual?
A prova de vida dos veteranos Militares, ex-Combatentes, Anistiados Políticos Militares e seus respectivos pensionistas quando residindo ou em trânsito no exterior poderá ser feita de forma presencial ou digital.
a) Presencial: nas OM da MB situadas no exterior (Adidâncias e Comissões Navais) ou poderá ser realizada nas representações diplomáticas brasileiras (Embaixadas ou Consulados). Informações detalhadas sobre o procedimento estão disponíveis em nossa Carta de Serviço ao Usuário em https://www.marinha.mil.br/svpm/.
b) Digital: Por meio do aplicativo Gov.br. Importante ressaltar que além da necessidade do vinculado ter biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), por meio da validação facial, o chip utilizado no dispositivo móvel que acessará o aplicativo deverá ser de operadora nacional.
5. O militar que exerce Tarefa por Tempo Certo (TTC) precisa realizar o recadastramento?
O recadastramento do TTC é realizado automaticamente pelo SVPM, desde que, no mês do aniversário, a parcela AD PROLABOR conste do BP. Caso contrário, a OM do militar TTC poderá solicitar o recadastramento por mensagem. O veterano também poderá realizar o recadastramento presencialmente.
6. O servidor/pensionista civil poderá realizar o recadastramento na sede do SVPM ou nos demais locais de atendimento?
O recadastramento do veterano/pensionista civil somente é feito pelo SVPM/PAA ou OMAC/OREC quando:
a) ultrapassar o prazo de noventa dias para realização do recadastramento no Banco conveniado, contados a partir do mês de aniversário;
b) for realizado por meio de representante legal;
c) tiver seu pagamento suspenso/bloqueado por falta de recadastramento; ou
d) estiver hospitalizado ou recluso em penitenciária.
Nestes casos, o recadastramento poderá ser realizado presencialmente, nos locais de atendimento, mediante a identificação do veterano/pensionista civil visando a prova de vida ou no domicílio do veterano/pensionista civil, se portador de moléstia grave e/ou impossibilitado de locomoção.
7. Como posso confirmar se o recadastramento foi realizado?
É possível consultar o status do recadastramento pelo teleatendimento do SVPM, cujos números podem ser consultados na Carta de Serviços disponível no site www.marinha.mil.br/svpm, ou por e-mail, no seguinte endereço eletrônico: [email protected]. Para os veteranos e pensionistas militares também é possível consultar o status do recadastramento pelo aplicativo SVPM+.
8. Realizei a Prova de Vida pelo aplicativo Gov.br. Como confirmo se foi validada?
O status pode ser consultado diretamente no aplicativo SVPM+, tanto na tela inicial (acima do painel de avisos) quanto na aba Consultas.
Devido ao tempo de integração entre os sistemas (Gov.br, SVPEM e SVPM+), a atualização pode levar até 48 horas. Caso o status não seja atualizado após esse prazo, entre em contato pelo e-mail: [email protected].
9. No caso do Veterano ou Pensionista encontrar-se doente ou acamado, sem condições de comparecer presencialmente para realização da prova de vida, como deve proceder?
Para o veterano e a pensionista impossibilitado de locomoção o SVPM disponibiliza as seguintes modalidades para realização da prova de vida:
a) Prova de Vida Digital – Empregando o Aplicativo “Gov.br”, por meio de biometria facial, mediante a utilização de dispositivos móveis, isto é, aparelho celular ou smartphone, cujo Aplicativo está disponível para ser baixado no Play Store, tanto para versões do sistema Android, quanto para IOS. Para utilizá-lo, será necessário possuir cadastro biométrico no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou na Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN);
b) Visita Domiciliar–Para casos em que envolvam moléstias graves ou impossibilidade de locomoção do titular do benefício, desde que tais situações sejam comprovadas por atestado médico atualizado (validade 30 dias).
A solicitação para o recadastramento domiciliar poderá ser feita diretamente nos setores de atendimento do SVPM ou pelo e-mail: [email protected];
c) Recadastramento por procuração - As instruções sobre essa modalidade de recadastramento podem ser consultadas na página 43, da Carta de Serviços ao Usuário, disponível no nosso site https://www.marinha.mil.br/svpm/
10. Sou pensionista militar, posso realizar o recadastramento no banco?
Não. Em que pese nossas tratativas junto aos bancos, ainda não é possível. O recadastramento em bancos é permitido apenas para Veteranos Civis e Pensionistas de Veteranos Civis.
11. A Prova de Vida pode ser realizada por procuração?
Sim, apenas em caso de de moléstia grave com impossibilidade de locomoção. A procuração deve ser pública ou particular(com firma reconhecida), emitida há no máximo 3 meses, sem possibilidade de substabelecimento ou revalidação. O documento deve conter poderes específicos para a prova de vida junto a Marinha. É necessário também apresentar um atestado médico emitido nos últimos 30 dias. Mais detalhes podem ser consultados na página 20 da Carta de Serviços ao Usuário.
