O SSN-3 tem o propósito de contribuir para a segurança da navegação na área do 3º Distrito Naval, mediante a execução das seguintes tarefas:
1 - Implementar, operar, manter, instalar ou desativar sinais de auxílio à navegação de sua responsabilidade;
2 - Propor modificações nos sinais náuticos em função de alterações de batimetria ou de características do tráfego marítimo e qualquer outra que vise ao seu aperfeiçoamento;
3 - Fiscalizar e controlar o estabelecimento e funcionamento dos sistemas e sinais de auxílio à navegação mantidos e operados por outros órgãos públicos ou entidades privadas, autorizados pela Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN);
4 - Divulgar os "Avisos aos Navegantes" locais, de acordo com as normas e instruções em vigor;
5 - Atender às solicitações de apoio aos sinais náuticos, efetuadas pelas Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências situadas na área de jurisdição do 3º Distrito Naval e encaminhar ao Centro de Sinalização Náutica e Reparos "Almirante Moraes Rego" (CAMR) as que ultrapassem suas possibilidades de atendimento;
6 - Exercer, em relação ao pessoal empregado na sinalização náutica diretamente subordinado , o controle técnico-administrativo; Manter entendimentos com as entidades, públicas ou privadas, sobre os assuntos técnicos de sua alçada, no seu nível de competência, desde que autorizado pelo Comando do 3º Distrito Naval;
7 - Zelar pelo patrimônio da Marinha sob sua responsabilidade, de acordo com as normas e instruções em vigor;
8 - Contribuir para a orientação e a coordenação do planejamento, controle e execução das atividades da sinalização náutica sob responsabilidade de entidade extra- MB; e
9 - Emitir parecer técnico nas propostas para a implantação, cancelamento e alteração de balizamento na área de jurisdição do 3º Distrito Naval.
- Efetue login para postar comentários