Revogada pela Portaria n° 158/MB, de 2018.

MINISTÉRIO DA DEFESA

MARINHA DO BRASIL

PORTARIA N° 404, DE 22 DE AGOSTO DE 2014.

Fixa diretrizes e delega competência para a celebração de novos contratos administrativos ou a prorrogação dos contratos em vigor, relativos à atividade de custeio classificadas no Programa 2108 - Gestão e Manutenção do Ministério da Defesa.

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar n° 136 de 25 de agosto de 2010, conforme o previsto no §2° do art. 2° do Decreto n° 7.689, de 2 de março de 2012 e de acordo com a Portaria Normativa n° 545/MD, de 7 de março de 2014, alterada pela Portaria n° 775/MD, de 28 de março de 2014, resolve:

Art. 1° Fixar diretrizes e delegar competência para a celebração de novos contratos administrativos ou a prorrogação dos contratos em vigor, relativos à atividade de custeio classificadas no Programa 2108 - Gestão e Manutenção do Ministério da Defesa.

Art. 2° Para a celebração de novos contratos administrativos ou a prorrogação dos contratos em vigor, relativos à atividade de custeio, com valor igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), o Órgão de Direção Geral (ODG), os Órgãos de Direção Setorial (ODS), os Órgãos de Assistência Direta e Imediata e as Entidades ou Órgãos Vinculados deverão encaminhar suas solicitações ao Gabinete do Comandante da Marinha (GCM), com a finalidade de obter a ratificação do Comandante da Marinha (CM) e a autorização do Ministro de Estado de Defesa, acompanhada de justificativa, com antecedência mínima de 40 dias úteis em relação à data da assinatura do contrato.

Art. 3° Os novos contratos administrativos ou a prorrogação dos contratos em vigor, relativos à atividade de custeio, com valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) deverão ser autorizados expressamente pelo Comandante da Marinha.

Parágrafo único. Para os contratos citados no caput, os ODG/ODS, os Órgãos de Assistência Direta e Imediata e as Entidades ou Órgãos Vinculados deverão encaminhar ao GCM uma mensagem, com a finalidade de obter a autorização do Comandante da Marinha, acompanhada de justificativa, com antecedência mínima de 20 dias em relação à data da assinatura do contrato.

Art. 4° Subdelegar competência ao Chefe do Estado-Maior da Armada, aos Titulares dos Órgãos de Direção Setorial, de Assistência Direta e Imediata e das Entidades ou Órgãos Vinculados ao CM para autorizarem a celebração de novos contratos administrativos ou a prorrogação dos contratos em vigor, relativos à atividade de custeio, com valores iguais ou superiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e inferiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Art. 5° Subdelegar competência aos Titulares das Organizações Militares chefiadas por Almirantes para autorizarem a celebração de novos contratos administrativos ou a prorrogação dos contratos em vigor, relativos à atividade de custeio, com valores inferiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 6° Para os demais contratos administrativos permanecem vigentes as diretrizes estabelecidas na Portaria n° 180/MB, de 16JUL2001.

Art. 7° A Secretaria-Geral da Marinha expedirá normas complementares a esta Portaria.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Art. 9° Revoga-se a Portaria n° 193/MB, de 4 de abril de 2012.

JULIO SOARES DE MOURA NETO