Fixa diretrizes e delega competência para a celebração de novos contratos administrativos ou a prorrogação dos contratos em vigor, relativos à atividade de custeio classificadas no Programa 2108 – Gestão e Manutenção do Ministério da Defesa.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar n° 136 de 25 de agosto de 2010, conforme o previsto no §2° do art. 2° do Decreto n° 7.689, de 2 de março de 2012 e de acordo com a Portaria n° 753/MD, de 21 de março de 2012, resolve:
Art. 1° Fixar diretrizes e delegar competência para a celebração de novos contratos administrativos ou a prorrogação dos contratos em vigor, relativos à atividade de custeio classificadas no Programa 2108 – Gestão e Manutenção do Ministério da Defesa.
Art. 2° Para a celebração de novos contratos administrativos ou a prorrogação dos contratos em vigor, relativos à atividade de custeio, com valor igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), o Órgão de Direção Geral (ODG) e os Órgãos de Direção Setorial (ODS) deverão encaminhar suas solicitações ao GCM, com a finalidade de obter a ratificação do Comandante da Marinha e a autorização do Ministro de Estado de Defesa, acompanhada de justificativa, com antecedência mínima de 30 dias em relação à data da assinatura do contrato.
Art. 3° Os novos contratos administrativos ou a prorrogação dos contratos em vigor, relativos à atividade de custeio, com valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) deverão ser autorizados expressamente pelo Comandante da Marinha.
Parágrafo único. Para os contratos citados no caput, os ODG/ODS deverão encaminhar ao GCM uma mensagem, com a finalidade de obter a autorização do Comandante da Marinha, acompanhada de justificativa, com antecedência mínima de 20 dias em relação à data da assinatura do contrato.
Art. 4° Subdelegar competência ao Chefe do Estado-Maior da Armada e aos Titulares dos Órgãos de Direção Setorial para autorizarem a celebração de novos contratos administrativos ou a prorrogação dos contratos em vigor, relativos à atividade de custeio, com valores iguais ou superiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e inferiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 5° Subdelegar competência aos Titulares das Organizações Militares chefiadas por Almirantes para autorizarem a celebração de novos contratos administrativos ou a prorrogação dos contratos em vigor, relativos à atividade de custeio, com valores inferiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 6° Para os demais contratos administrativos permanecem vigentes as diretrizes estabelecidas na Portaria n° 180/MB, de 16JUL2001.
Art. 7° A Secretaria-Geral da Marinha expedirá normas complementares a esta Portaria.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na presente data.