Revogada pela Portaria MB/MD N° 16/2021.

MINISTÉRIO DA DEFESA

MARINHA DO BRASIL

PORTARIA N° 258, DE 16 DE MAIO DE 2012.

Delega competência, no âmbito do Comando da Marinha, para emitir autorização para a cessão de uso para atividades de apoio dos bens imóveis da União sujeitos à Administração do Ministério da Defesa.

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar n° 136, de 25 de agosto de 2010, os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967 e o art. 2° da Portaria Normativa n° 1.233/MD, de 11 de maio de 2012, resolve:

Art. 1° Delegar competência ao Órgão de Direção Geral e aos Órgãos de Direção Setorial para emitir a autorização para a cessão de uso de que trata o art. 20, parágrafo único, da Lei n° 9.636, de 15 de maio de 1998, os incisos I a V do art. 12 do Decreto n° 3.725, de 10 de janeiro de 2001, e o art. 1° da Portaria Normativa n° 1.233/MD, de 11 de maio de 2012, a qual se restringe às hipóteses de cessão de uso para atividade de apoio dos bens imóveis da União sujeitos à administração do Ministério da Defesa e dos Comandos das Forças Singulares.

Art. 2° Para efeito do disposto no inciso VI, do art. 12 do Decreto n° 3.725, de 10 de janeiro de 2001, são consideradas atividades de apoio destinadas ao atendimento das necessidades da administração do Comandante da Marinha, as seguintes atividades:

I - barbearia e cabeleireiro;

II - alfaiataria, sapateiro, boteiro, confecção e venda de uniformes e artigos militares;

III - lavanderia;

IV - estabelecimento de fotografia e filmagem;

V - papelaria e livraria em estabelecimento de ensino e organização militar de saúde;

VI - ótica e farmácia em organização militar de saúde;

VII - posto de atendimento para financiamento, empréstimo, empreendimentos habitacionais, consórcio e atividades correlatas e voltadas à assistência de militares e civis;

VIII - escola pública de ensino fundamental;

IX - promoção de intercâmbio social, recreativo, cultural, educacional, assistencial e cívico, primordialmente entre os militares e seus familiares e entre estes e os demais segmentos da sociedade; e

X - antena de telefonia móvel.

Art. 3° A cessão de uso de que trata esta Portaria observará os procedimentos licitatórios aplicáveis a cada caso concreto, em conformidade com o parágrafo único do art. 20 da Lei n° 9.636, de 15 de maio de 1998.

Art. 4° A delegação de que trata esta Portaria poderá ser subdelegada.

Art. 5° Fica revogado o § 4°, do art. 2° da Portaria 180/MB, de 16 de julho de 2001, alterada pela Portaria n° 111/MB, de 1° de abril de 2004.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO SOARES DE MOURA NETO