Altera a Portaria n° 180/MB, de 16 julho de 2001, que fixa diretrizes para Licitações, Acordos e Atos Administrativos no âmbito do Comando da Marinha e delega competência ao Secretário-Geral da Marinha para estabelecer normas sobre estes assuntos.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e os arts. 11 e 12 do Decreto Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:
Art. 1° Alterar o artigo 2° da Portaria n° 180/MB, de 16 de junho de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° É delegada competência aos titulares das OM a seguir, para aprovar, quanto à conveniência e oportunidade, e assinar, em nome do Comandante da Marinha, os acordos e atos abaixo indicados, inclusive seus documentos decorrentes, obedecidas as disposições legais em vigor, estas diretrizes e as instruções específicas que regulem sua elaboração:
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§ 4° Caberá aos Comandantes de Distritos/Comando Naval estabelecerem a relação das atividades consideradas de apoio, previstas no inciso VI do artigo 12 do Decreto n° 3.725, de 10 de janeiro de 2001.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.