Revogada pela Portaria MB/MD N° 38/2022.

MINISTÉRIO DA DEFESA

MARINHA DO BRASIL

PORTARIA MB/MD N° 16, DE 10 DE MAIO DE 2021.

Subdelega competência, no âmbito do Comando da Marinha, para emitir autorização para a cessão de uso para atividades de apoio dos bens imóveis da União sujeitos à Administração do Ministério da Defesa.

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e tendo em vista o disposto nos art. 11 e 12 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o parágrafo único do art. 2° da Portaria Normativa n° 1.233/MD, de 11 de maio de 2012, resolve:

Art. 1° Subdelegar competência ao Órgão de Direção Geral e aos Órgãos de Direção Setorial para emitir a autorização para a cessão de uso de que trata o art. 1° da Portaria Normativa n° 1.233/MD, de 11 de maio de 2012, no qual se restringe às hipóteses de cessão de uso para atividade de apoio dos bens imóveis da União sujeitos à administração do Ministério da Defesa e dos Comandos das Forças Singulares.

Parágrafo Único: Para efeito do disposto no caput, são consideradas atividades de apoio destinadas ao atendimento das necessidades da administração do Comando da Marinha, aquelas citadas no art. 1° da Portaria Normativa n° 1.233/MD, de 11 de maio de 2012.

Art. 2° A cessão de uso de que trata esta Portaria observará os procedimentos licitatórios aplicáveis a cada caso concreto, em conformidade com o art. 3° da Portaria Normativa n° 1.233/MD, de 11 de maio de 2012.

Art. 3° É vedada a subdelegação de competência de que trata esta portaria.

Art. 4° Fica revogada a Portaria n° 258/MB, de 16 de maio de 2012, conforme consta do anexo da Portaria n° 285/MB, de 28 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 187, de 29 de setembro de 2020, seção 1, Página 15.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor em 1° de junho de 2021.

ALMIR GARNIER SANTOS