Aprova o Regulamento do Centro de Controle Interno da Marinha.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 4° e 19° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar n° 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso XI do art. 26 do Anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1° Aprovar o Regulamento do Centro de Controle Interno da Marinha que a esta acompanha.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 3° Revoga-se a Portaria n° 355/MB, de 11 de agosto de 2015.
Do Histórico
Art. 1° O Centro de Controle Interno da Marinha (CCIMAR), com sede no Rio de Janeiro, RJ, foi criado pela Portaria n° 509/MB, de 29 de outubro de 2012, do Comandante da Marinha, de acordo com o disposto no art. 6° do Decreto n° 7.809, de 20 de setembro de 2012, sucedendo, por transformação e transferência de subordinação, à Diretoria de Contas da Marinha (DCoM).
§ 1° Os seguintes fatos históricos antecederam a criação do CCIMAR:
a) 10 de maio de 1974 – Criação do Serviço de Auditoria da Marinha (SAMA), com sede na cidade do Rio de Janeiro, RJ, como uma evolução natural do controle interno desenvolvido no âmbito da Secretaria-Geral da Marinha (SGM); e
b) 25 de setembro de 1998 – Criação da Diretoria de Contas da Marinha (DCoM), por transformação do SAMA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, RJ, que passou a exercer as atividades de auditoria e a de tomada de contas, esta última exercida, anteriormente, pela Diretoria de Finanças da Marinha (DFM).
§ 2° Ao longo de sua existência, o CCIMAR, para fazer frente às necessidades vigentes, teve sua estrutura organizacional e suas atividades revistas, sendo seu Regulamento atualizado e aprovado pelos seguintes atos administrativos:
a) Portaria n° 284/MB, de 17 de maio de 2013, do Comandante da Marinha;
b) Portaria n° 355/MB, de 11 de agosto de 2015, do Comandante da Marinha;
Da Missão
Art. 2° Assessorar o Comandante da Marinha e executar as atividades de Auditoria Interna Governamental, a fim de aprimorar o controle interno, preservar e agregar valor à gestão da Marinha do Brasil.
Art. 3° Para a consecução de seu propósito, cabem ao CCIMAR as seguintes tarefas:
I - planejar, executar e monitorar as atividades de Auditoria Interna Governamental na MB;
II - orientar as OM quanto às boas práticas de controle interno relacionadas à gestão financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da MB;
III - coordenar os processos de prestação de contas das Unidades Prestadoras de Contas (UPC);
IV - analisar e homologar os processos e os atos relativos ao pessoal da MB, visando ao cumprimento das normas e procedimentos dos sistemas do TCU;
V - orientar tecnicamente e administrar, na qualidade de Organização Militar Orientadora Técnica (OMOT), as atividades inerentes à capacitação do pessoal, nos assuntos atinentes à Auditoria Interna Governamental;
VI - coordenar e fiscalizar o cumprimento das diligências e demais solicitações de informações encaminhadas ao Controle Interno da MB;
VII - promover a integração com os demais órgãos de Controle Interno do Poder Executivo Federal e com os órgãos do Controle Externo, a fim de estreitar os laços institucionais e contribuir para o fortalecimento do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SCIPEF);
VIII - promover a integração com as Assessorias de Controle Interno nas OM da MB, a fim de orientá-las tecnicamente nos assuntos relativos à atividade de Controle Interno e contribuir para o fortalecimento do SCIMB;
IX - apoiar, no que lhe for solicitado, o Controle Externo no exercício de sua Missão Institucional;
X - controlar a situação de Quitação com a Fazenda Nacional do pessoal da MB; e
XI - assessorar o Conselho Financeiro e Administrativo da Marinha (COFAMAR) nos assuntos designados ao CCIMAR.
Art. 4° Em situação de mobilização, de guerra, estado de defesa, estado de sítio e em regimes especiais, cabem ao CCIMAR as tarefas concernentes à mobilização e à desmobilização que lhe forem atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas pelo Comando do Primeiro Distrito Naval.
Da Organização
Art. 5° O CCIMAR é uma OM subordinada ao Comandante da Marinha.
Art. 6° O CCIMAR tem como Titular um Diretor (CCIMAR-01), auxiliado por um Vice Diretor (CCIMAR-02), e compreende quatro Departamentos, a saber:
I - Departamento de Auditoria Interna (CCIMAR-10);
II - Departamento de Metodologia e Gestão da Qualidade (CCIMAR-20);
III - Departamento de Controle Interno e Processos de Contas (CCIMAR-30); e
IV - Departamento de Administração (CCIMAR-40).
§1° - O Diretor dispõe de um Gabinete (CCIMAR-01.1) e é assessorado por uma Assessoria Especial para Acompanhamento de Auditorias Estratégicas em Brasília (CCIMAR-01.2), por uma Assessoria Especial em Relatórios e Programas Estratégicos (CCIMAR-01.3), por uma Assessoria de Capacitação Técnica (CCIMAR-01.4), por um Conselho de Gestão (CCIMAR-01.5) e por uma Assessoria Jurídica (CCIMAR-01.6).
§2° - Subordinados diretamente ao Vice-Diretor, além dos quatro Departamentos, o CCIMAR dispõe, ainda, de um Serviço de Secretaria e Comunicações (CCIMAR-02.1) e de uma Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicações (CCIMAR-02.2).
Art. 7° O organograma, que constitui o anexo do presente Regulamento, detalha a estrutura organizacional do CCIMAR.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ELEMENTOS COMPONENTES
Art. 8° Ao Gabinete (CCIMAR-01.1) compete:
I - assistir o Diretor em suas atividades de representação funcional e controlar a sua agenda de eventos e reuniões;
II - preparar e processar a correspondência funcional do Diretor;
III - processar a documentação histórica do CCIMAR; e
IV - conduzir as atividades de Comunicação Social do CCIMAR.
Art. 9° À Assessoria Especial para Acompanhamento de Auditorias Estratégicas em Brasília (CCIMAR-01.2) compete assessorar e representar o Diretor nas atividades que demandarem contato direto com o TCU, com a Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa (CISET-MD), com a Controladoria Geral da União (CGU), com os órgãos do Ministério Público da União (MPU) e demais Organizações Militares e Civis, localizadas em Brasília –DF, quando se fizer necessário, em apoio às tarefas do CCIMAR, principalmente, no que tange aos processos que versem sobre os programas estratégicos em desenvolvimento na MB, as prestações de contas anuais e os processos de tomada de contas especial (TCE).
Art. 10 À Assessoria Especial em Relatórios e Programas Estratégicos (CCIMAR-01.3) compete assessorar o Diretor nos assuntos relacionados à elaboração dos relatórios de auditoria e nos assuntos atinentes a auditorias nos Programas e Projetos Estratégicos da Marinha, incluindo o Programa Nuclear da Marinha (PNM) e o Programa de Desenvolvimento dos Submarinos (PROSUB).
Art. 11 À Assessoria de Capacitação Técnica (CCIMAR-01.4) compete assessorar o Diretor nos assuntos relacionados à capacitação técnica, executando as atividades de Organização Militar Orientadora Técnica (OMOT), na área de conhecimento de Auditoria, e de Organização Militar Vinculada (OMV), coordenando a tarefa de capacitação dos auditores e os diversos estágios e adestramentos sob a responsabilidade do CCIMAR.
Art. 12 Ao Conselho de Gestão (CCIMAR-01.5) compete assessorar o Diretor na administração geral e no desenvolvimento organizacional, como também nos assuntos de natureza técnica, administrativa e econômico-financeira da OM.
Art. 13 À Assessoria Jurídica (CCIMAR-01.6) compete assessorar o Diretor nos assuntos de natureza jurídica, elaborando estudos e pareceres jurídicos, em suporte às atividades do CCIMAR.
Art. 14 Ao Vice-Diretor (CCIMAR-02) competem, em complemento às atribuições estabelecidas na OGSA , as seguintes tarefas:
I - prover os atos administrativos que consubstanciam as decisões do Diretor;
II - conduzir os trabalhos pertinentes à sua esfera de responsabilidade;
III - administrar entendimentos externos que lhe forem autorizados pelo Diretor; e
IV - coordenar as tarefas dos elementos organizacionais diretamente subordinados.
Art. 15 Ao Serviço de Secretaria e Comunicações (CCIMAR-02.1) compete executar os serviços referentes aos Sistemas de Comunicações da MB, à Documentação Administrativa e ao Arquivo Técnico do CCIMAR.
Art. 16 À Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicações (CCIMAR-02.2) compete assessorar o Vice-Diretor nos assuntos relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC), exercendo a administração da Rede Local de computadores e o suporte aos usuários, coordenando as tarefas de manutenção dos Sistemas Informatizados de Apoio às atividades de Controle Interno e a gestão dos sítios do CCIMAR na Intranet e na Internet, implementando ações voltadas para a segurança da informação e das comunicações, e desempenhando todas as demais atividades inerentes ao processamento de dados no CCIMAR.
Art. 17 Cabem aos Chefes de Departamento, em complemento às atribuições estabelecidas na OGSA, as seguintes tarefas básicas:
I - conduzir os trabalhos pertinentes à sua esfera de responsabilidade;
II - prover os atos administrativos que consubstanciam as decisões do Diretor; e
III - assessorar o Diretor e os demais setores sobre os assuntos concernentes à sua esfera de atuação e responsabilidade.
Art. 18 Ao Departamento de Auditoria Interna (CCIMAR-10) compete, especificamente:
I - avaliar a regularidade da gestão financeira, orçamentária, patrimonial e operacional das organizações militares, autarquias e empresas públicas vinculadas à MB, por meio da realização de trabalhos de Auditoria Interna Governamental;
II - monitorar o atendimento às recomendações emanadas por meio de Notas e Relatórios de Auditoria;
III - elaborar e acompanhar a execução do Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) da MB; e
IV - elaborar o Relatório Anual de Auditoria Interna (RAINT) e fornecer dados para a elaboração dos relatórios estatísticos da MB e do relatório do COFAMAR.
Art. 19 Ao Departamento de Metodologia e Gestão da Qualidade (CCIMAR-20) compete, especificamente:
I - executar as atividades de análise, homologação e envio ao TCU dos processos de admissão, de exclusão e de concessão de aposentadoria, pensão e reforma de militares e servidores civis da MB, e de seus beneficiários, incluindo ex-combatentes e anistiados;
II - controlar, analisar e divulgar as Quitações com a Fazenda Nacional referentes aos militares e servidores civis da MB que se encontram em processo de licenciamento do serviço ativo ou de transferência para a Reserva;
III - promover a padronização dos procedimentos referentes às atividades de Auditoria Interna Governamental, por meio do estabelecimento de metodologias, do acompanhamento da legislação e dos normativos técnicos, e da elaboração de normativos internos em consonância com a legislação em vigor;
IV - executar as tarefas relacionadas ao Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade (PGMQ) da atividade da Auditoria Interna Governamental;
V - coordenar as atividades de elaboração e acompanhamento do Planejamento Estratégico Organizacional (PEO) e do Programa Netuno da OM; e
VI - fornecer dados para a elaboração dos relatórios estatísticos da MB e do relatório do COFAMAR.
Art. 20 Ao Departamento de Controle Interno e Processos de Contas (CCIMAR-30) compete, especificamente:
I - orientar tecnicamente as Unidades Prestadoras de Contas (UPC), nos assuntos afetos à instrução e à elaboração do Relatório de Gestão;
II - executar as atividades de auditoria nos processos de Tomada de Contas Especial (TCE);
III - acompanhar o trâmite e monitorar o julgamento dos processos de contas e de TCE das OM da MB;
IV - executar as atividades de análise dos processos administrativos que versem sobre dano ao Erário, que originaram propositura de ação de cobrança pela AGU ou instauração de TCE;
V - acompanhar o atendimento de diligências e requisições realizadas pelo TCU, CISET-MD, CGU, MPU e demais órgãos de controle interno e externo às OM da MB;
VI - orientar tecnicamente as OM nos assuntos afetos às atividades de Controle Interno, TCE e ressarcimento ao Erário;
VII - promover a integração e a orientação técnica das Assessorias de Controle Interno nos assuntos afetos às atividades de controle da gestão financeira, orçamentária, patrimonial e operacional das OM, autarquias e empresas públicas vinculadas à MB; e
VIII - fornecer dados para a elaboração dos relatórios estatísticos da MB e do relatório do COFAMAR.
Art. 21 Ao Departamento de Administração (CCIMAR-40) compete, especificamente:
I - executar as atividades atinentes à administração de pessoal civil e militar, financeira e patrimonial;
II - executar as atividades relacionadas ao transporte, segurança, conforto, manutenção, limpeza e conservação da OM; e
III - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao adestramento do pessoal do CCIMAR, nos assuntos afetos ao aprestamento e à administração militar.
Do Pessoal
Art. 22 O CCIMAR dispõe do seguinte pessoal:
I - um Oficial General da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha – Diretor;
II - um Capitão de Mar e Guerra da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha – Vice-Diretor;
III - um Capitão de Mar e Guerra da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha – Assessor Especial para Acompanhamento de Auditorias Estratégicas em Brasília;
IV - três Capitães de Fragata da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha – Chefes dos Departamentos de Auditoria Interna, Departamento de Metodologia e Gestão da Qualidade e Departamento de Controle Interno e Processos de Contas;
V - um Capitão de Corveta da ativa, do Quadro Técnico – Chefe do Departamento de Administração;
VI - militares, dos diversos Corpos e Quadros, e servidores distribuídos pelo Setor de Distribuição de Pessoal (SDP), com base na sua Tabela de Lotação (TL); e
VII - militares e servidores, não constantes da TL, admitidos de acordo com legislação específica.
Parágrafo único. O Regimento Interno preverá as funções que terão seus ocupantes propostos para o Grupo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) e para as Funções Gratificadas (FG).
Das Disposições Gerais
Art. 23 O Diretor integrará, como membro efetivo, a Comissão de Controle Interno do MD.
Art. 24 O Vice-Diretor exercerá a função de Ordenador de Despesas do CCIMAR.
Das Disposições Transitórias
Art. 25 O Diretor do CCIMAR aprovará, no prazo de noventa dias, o Regimento Interno que apresentará o detalhamento deste Regulamento.
ILQUES BARBOSA JUNIOR
Organograma do Centro de Controle Interno da Marinha