Aprova o Regulamento do Centro de Controle Interno da Marinha (CCIMAR).
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, inciso XI, do Anexo I ao Decreto N° 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1° Aprovar o Regulamento do Centro de Controle Interno da Marinha, que a esta acompanha.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
JULIO SOARES DE MOURA NETO
Do Histórico
Art. 1° O Centro de Controle Interno da Marinha (CCIMAR), com sede na cidade do Rio de Janeiro, RJ, foi criado pelo disposto no art. 6° do Decreto n° 7.809, de 20 de setembro de 2012, a contar de 5 de outubro de 2012. O CCIMAR sucedeu, a partir de 5 de outubro de 2012, por transferência de subordinação, de acordo com a Portaria n° 509, de 29 de outubro de 2012, do Comandante da Marinha, à Diretoria de Contas da Marinha, criada pela Portaria Ministerial n° 246, de 25 de setembro de 1998, que sucedeu por transformação, o Serviço de Auditoria da Marinha (SAMA), criado pelo Decreto n° 74.044, de 10 de maio de 1974. Sua organização e atividades estão estruturadas e regidas por este Regulamento aprovado pela Portaria n° 284, de 17 de maio de 2013.
Da Missão
Art. 2° O Centro de Controle Interno da Marinha (CCIMAR) tem o propósito de conduzir a execução das atividades de controle interno e assessorar o Alto Comando nos assuntos concernentes a estas atividades, a fim de contribuir para o cumprimento da missão da Marinha do Brasil (MB).
Art. 3° Para a consecução de seu propósito cabem ao CCIMAR as seguintes tarefas:
I - planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades de controle interno, por meio da realização de auditoria, análise e apresentação de contas no âmbito do Comando da Marinha;
II - orientar as OM, em função das atividades de auditoria, análise e apresentação de contas, quanto às boas práticas de gestão, visando à utilização dos recursos financeiros e patrimoniais da MB com regularidade e efetividade;
III - orientar e apoiar tecnicamente as Unidades Jurisdicionadas (UJ) apresentadoras de conta ao longo do exercício e, em especial, por ocasião da preparação dos processos de contas anuais, a serem encaminhados ao Tribunal de Contas da União (TCU);
IV - coordenar, analisar e encaminhar ao TCU os processos de contas das UJ ao Controle Interno da MB;
V - analisar e homologar os processos e os atos relativos ao pessoal da MB, visando o cumprimento das normas e procedimentos dos sistemas do TCU;
VI - orientar tecnicamente e administrar as atividades inerentes à qualificação e aprimoramento do pessoal, relacionadas aos assuntos de Controle Interno e Externo na MB;
VII - coordenar e fiscalizar o cumprimento das diligências e demais solicitações de informações encaminhadas ao Controle Interno da MB;
VIII - promover os ajustes de contas e indenizações à Fazenda Nacional;
IX - manter intercâmbios com os demais Órgãos de Controle Interno e Externo da Administração Federal;
X - representar a MB no Conselho de Controle Interno do Ministério da Defesa (CCI-MD);
XI - apoiar, no que lhe for solicitado, o Controle Externo no exercício de sua Missão Institucional;
XII - controlar a situação de Quitação com a Fazenda Nacional (QFN) do pessoal da MB; e
XIII - assessorar o Comandante da Marinha e o Conselho Financeiro e Administrativo da Marinha (COFAMAR) nos assuntos designados ao CCIMAR.
Art. 4° Em situação de mobilização, de guerra, estado de defesa, estado de sítio e em regimes especiais, cabem ao CCIMAR as tarefas concernentes à mobilização e à desmobilização que lhe forem atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas pelo Comando do 1° Distrito Naval.
Da Organização
Art. 5° O CCIMAR é subordinado ao Comandante da Marinha.
Art. 6° O CCIMAR tem como Titular um Diretor (CCIMAR-01), auxiliado por um Vice-Diretor (CCIMAR-02), ao qual estão subordinados quatro Departamentos, a saber:
I - Departamento de Auditoria de Acompanhamento (CCIMAR-10);
II - Departamento de Planejamento e Análise de Dados (CCIMAR-20);
III - Departamento de Gestão Pública e Acompanhamento de Processos (CCIMAR-30); e
IV - Departamento de Administração (CCIMAR-40).
§ 1° - O Diretor dispõe de um Gabinete (CCIMAR-03) e é assessorado por um Conselho de Gestão (CCIMAR-04), por uma Assessoria Jurídica (CCIMAR-05), por uma Central de Relatórios (CCIMAR-06), por uma Assessoria em Brasília (CCIMAR-07) e por uma Assessoria de Gestão e Cursos (CCIMAR-08).
§ 2° - Subordinados diretamente ao Vice-Diretor, o CCIMAR dispõe, ainda, de um Serviço de Secretaria e Comunicações (CCIMAR-02.1) e de uma Assessoria de Tecnologia da Informação (CCIMAR-02.2).
Art. 7
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ELEMENTOS COMPONENTES
Art. 8° Ao Gabinete (CCIMAR-03) compete:
I - assistir o Diretor em suas atividades de representação funcional e controlar a sua agenda de eventos e reuniões;
II - preparar e processar a correspondência funcional do Diretor e a correspondência classificada do CCIMAR;
III - processar a documentação histórica do CCIMAR; e
IV - conduzir as atividades de Comunicação Social do CCIMAR.
Art. 9° Ao Conselho de Gestão (CCIMAR-04) compete assessorar o Diretor na administração geral e no desenvolvimento organizacional como também nos assuntos de natureza técnico-administrativa e econômico-financeira de interesse do Sistema de Controle Interno da MB ou atinentes às atividades de auditoria.
Art. 10 À Assessoria Jurídica (CCIMAR-05) compete assessorar o Diretor nos assuntos de natureza jurídica, elaborando estudos e pareceres jurídicos, em suporte às atividades do CCIMAR.
Art. 11 À Central de Relatórios (CCIMAR-06) compete assessorar o Diretor nos assuntos relacionados à elaboração dos relatórios de auditoria.
Art. 12 À Assessoria em Brasília (CCIMAR-07) compete assessorar/representar o Diretor nas atividades que demandarem contato direto com o TCU, a Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa (CISET-MD), a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Controladoria-Geral da União (CGU), a Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) e o Ministério Público da União (MPU) e demais Organizações Militares e Civis, quando se fizer necessário, em apoio às tarefas do CCIMAR.
Art. 13 À Assessoria de Gestão e Cursos (CCIMAR-08) compete assessorar o Diretor nos assuntos diferenciados de natureza técnica, elaborando estudos e pareceres em suporte às atividades do CCIMAR; assessorar o Diretor nos assuntos relacionados com a análise e a preparação do Relatório do COFAMAR; e executar as atividades de Organização Militar Orientadora Técnica (OMOT) e de Organização Militar Vinculada (OMV).
Art. 14 Ao Vice-Diretor (CCIMAR-02) compete, em complemento às atribuições estabelecidas na OGSA:
I - prover os atos administrativos que consubstanciam as decisões do Diretor;
II - conduzir os trabalhos pertinentes à sua esfera de responsabilidade;
III - administrar entendimentos externos que lhe forem autorizados pelo Diretor; e
IV - coordenar as tarefas dos elementos organizacionais diretamente subordinados.
Art. 15 Ao Serviço de Secretaria e Comunicações (CCIMAR-02.1) compete executar os serviços referentes aos Sistemas de Comunicações da MB e a Documentação Administrativa, afetos ao CCIMAR.
Art. 16 À Assessoria de Tecnologia da Informação (CCIMAR-02.2) compete assessorar o Vice-Diretor nos assuntos relacionados à Tecnologia da Informação (TI), exercendo a administração da rede local de computadores; o suporte aos usuários, coordenando as tarefas de manutenção dos sistemas informatizados de apoio às atividades de Controle Interno; a gestão dos sítios do CCIMAR na Intranet e na Internet; e a implementação de ações voltadas para a Segurança das Informações Digitais, bem como, todas as demais atividades inerentes ao processamento de dados no CCIMAR.
Art. 17 Cabem aos Chefes de Departamento, em complemento às atribuições estabelecidas na OGSA, as seguintes tarefas básicas:
I - conduzir os trabalhos pertinentes à sua esfera de responsabilidade;
II - prover os atos administrativos que consubstanciam as decisões do Diretor; e
III - assessorar o Diretor e os demais setores sobre os assuntos concernentes à sua esfera de atuação e responsabilidade.
Art. 18 Ao Departamento de Auditoria de Acompanhamento (CCIMAR-10) compete, especificamente:
I - coordenar a execução das atividades de auditoria de acompanhamento da gestão; e
II - executar as atividades de auditoria especial.
Art. 19 Ao Departamento de Planejamento e Análise de Dados (CCIMAR-20) compete, especificamente:
I - obter, mediante sistemas informatizados corporativos do Governo Federal e da própria MB, dados gerenciais acerca da execução dos programas, para subsidiar ações de controle de avaliação e fiscalização do nível de execução das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos Anuais;
II - realizar, mediante sistemas informatizados corporativos do Governo Federal e da própria MB, o controle e a fiscalização contábil da execução orçamentária, financeira e patrimonial, bem como propor recomendações para correção de falhas, omissões ou impropriedades detectadas;
III - executar as atividades de análise, homologação e envio ao TCU dos processos de admissão, de exclusão e de concessão de aposentadoria, pensão e reforma de militares e servidores civis da MB, e de seus beneficiários, incluindo ex-combatentes e anistiados;
IV - controlar, analisar e divulgar as Quitações com a Fazenda Nacional referentes aos militares e servidores civis da MB que se encontram em processo de licenciamento do serviço ativo ou de transferência para a reserva;
V - executar as atividades inerentes à programação e ao controle das auditorias, alimentando com dados os relatórios estatísticos da MB e da CISET-MD; e
VI - executar as atividades relacionadas com a coleta e análise dos dados de Caixa de Economias e de Municiamento, necessários à preparação do Relatório do COFAMAR.
Art. 20 Ao Departamento de Gestão Pública e Acompanhamento de Processos (CCIMAR-30) compete, especificamente:
I - coordenar a execução das atividades de auditoria de avaliação de gestão e operacional;
II - executar as atividades inerentes à orientação e ao apoio técnico às UJ Apresentadoras de Contas;
III - executar as atividades de análise e instrução dos processos de contas anuais (TC e PC) e Tomadas de Contas Especiais (TCE);
IV - fiscalizar o cumprimento das diligências e do atendimento às solicitações do TCU, da CISET-MD, da PGR, da CGU, da SFC e do MPU;
V - acompanhar a tramitação dos processos e realizar o monitoramento das atividades e dos assuntos de interesse do Controle Interno da MB;
VI - efetuar a divulgação dos Processos de Contas encaminhados e do resultado dos julgamentos das contas pelo TCU; e
VII - fiscalizar e auditar a execução dos programas e projetos sob a responsabilidade de unidades da MB, quanto ao nível de execução das metas física e financeira, aos objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento e do controle interno.
Art. 21 Ao Departamento de Administração (CCIMAR-40) compete, especificamente:
I - executar as atividades atinentes às administrações de pessoal civil e militar, financeira e patrimonial, bem como aquelas relacionadas ao transporte, à segurança, ao conforto, à manutenção, à limpeza e à conservação da OM;
II - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas com o adestramento do pessoal do CCIMAR;
III - coordenar o adestramento dos futuros Adidos Navais e seus Auxiliares e os diversos estágios sob a responsabilidade do CCIMAR; e
IV - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas com o Arquivo Técnico e a Biblioteca do CCIMAR.
Do Pessoal
Art. 22 O CCIMAR dispõe do seguinte pessoal:
I - um Oficial-General da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha (CIM) - Diretor;
II - um Capitão-de-Mar-e-Guerra da ativa, do CIM - Vice-Diretor;
III - um Capitão-de-Mar-e-Guerra da ativa, do CIM - Assessor Chefe da representação em Brasília;
IV - três Capitães-de-Fragata da ativa, do CIM - Chefes dos Departamentos de Auditoria de Acompanhamento, de Planejamento e Análise de Dados e de Gestão Pública e Acompanhamento de Processos;
V - um Capitão-de-Corveta da ativa, do Quadro Técnico - Chefe do Departamento de Administração;
VI - militares, dos diversos Corpos e Quadros, e servidores distribuídos pelo Setor de Distribuição de Pessoal (SDP), com base na sua Tabela de Lotação (TL); e
VII - militares e servidores, não constantes da TL, admitidos de acordo com legislação específica.
Das Disposições Gerais
Art. 23 O Diretor exercerá, cumulativamente, o cargo de membro efetivo do Conselho de Controle Interno do MD.
Art. 24 O Vice-Diretor exercerá a função de Ordenador de Despesas do CCIMAR.
Das Disposições Transitórias
Art. 25 O Diretor do CCIMAR aprovará, no prazo de noventa dias, o Regimento Interno que apresentará o detalhamento deste Regulamento.
Anexo: Organograma do Centro de Controle Interno da Marinha (CCIMAR).
