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CAPÍTULO 3 - CONCEITO ESTRATÉGICO MARÍTIMO-NAVAL
e a execução das tarefas de negação e controle sobre o mar. Deve, dessa forma, além de integrar
do uso do mar, inerentes ao paradigma clássico a Defesa Naval dissuasória contra atores estatais
do Combate no Mar. Isso posto, para fins de desafiantes dos interesses marítimos e fluviais
orientação estratégica, um sistema de defesa brasileiros, contemplar as duas vertentes da
proativo deve dispor de consciência situacional e segurança marítima: safety e security.
agilidade decisória para conjugar tempestivamente
meios com capacidade móvel e/ou predispostos Como apontado, a primeira vertente está relacionada
na área a ser protegida, de forma a aumentar as aos riscos inerentes às atividades produtivas inseridas
possibilidades de dissuadir ameaças e rechaçar no ambiente marinho, com necessidade de rigorosa
agressões, de qualquer natureza, a interesses fiscalização. A segunda visa à neutralização da
previamente definidos. atuação de forças antagônicas, que podem combinar
interesses, motivações ideológicas, políticas e
Nesse sentido, fica evidenciado que as atividades econômicas contrárias ao desenvolvimento do Brasil.
governamentais de defesa, aplicação da lei no
mar, inteligência e proteção de infraestruturas É importante observar que, sem uma maior
críticas marítimas e fluviais estão cada vez mais preocupação com a segurança marítima para
inter-relacionadas. A salvaguarda dos interesses neutralizar ações que provoquem graves danos ao
marítimos nacionais deve ser obtida por uma defesa ambiente marinho e ao litoral brasileiro, os esforços
marítima versátil e de amplo espectro, primando voltados para a preservação ambiental não trazem
pela interoperabilidade das FA e demais agências resultados satisfatórios em termos de defesa.
governamentais com competências concorrentes
Primeiro teste de Navegação do Submarino Riachuelo
PLANO ESTRATÉGICO DA MARINHA 43

