Page 130 - A MINHA, A SUA, A NOSSA MARINHA
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Plataforma continental (PC)


                  A ser estabelecida conforme os
               critérios técnicos e condicionantes do
               Artigo 76 da Lei do Mar . Na plataforma
               continental, o Estado costeiro exerce
               direitos de soberania para efeitos de   no sentido de que, se o Estado costeiro   e o aperfeiçoamento do Sistema de
               exploração e aproveitamento dos seus   não explora a plataforma continental   Gerenciamento da Amazônia Azul
               recursos naturais, que são os recur-   ou não aproveita os recursos naturais   (SisGAAz), cuja missão é “monitorar
               sos minerais e outros recursos vivos   da mesma, ninguém pode empreender      e proteger, continuamente, as áreas
               do leito do mar e subsolo bem como     estas atividades sem o expresso con-   marítimas de interesse e as águas
               os organismos vivos pertencentes a     sentimento desse Estado .              interiores, seus recursos vivos e não
               espécies sedentárias, isto é, aquelas                                         vivos, seus portos, embarcações e
               que no período de captura estão imó-   Sistema de Gerenciamento da            infraestruturas, em face de ameaças,
               veis no leito do mar ou no seu subsolo  Amazônia Azul                         emergências, desastres ambientais,

               ou só podem mover-se em constante                                             hostilidades ou ilegalidades, a fim de
               contato físico com esse leito ou sub-     A Marinha do Brasil, em parceria    contribuir para a segurança e a defesa
               solo . Os direitos do Estado costeiro na   com  agências  e  órgãos  governa-  da Amazônia Azul e para o desenvol-
               plataforma continental são exclusivos   mentais, coordena a implementação     vimento nacional” .




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