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Plataforma continental (PC)
A ser estabelecida conforme os
critérios técnicos e condicionantes do
Artigo 76 da Lei do Mar . Na plataforma
continental, o Estado costeiro exerce
direitos de soberania para efeitos de no sentido de que, se o Estado costeiro e o aperfeiçoamento do Sistema de
exploração e aproveitamento dos seus não explora a plataforma continental Gerenciamento da Amazônia Azul
recursos naturais, que são os recur- ou não aproveita os recursos naturais (SisGAAz), cuja missão é “monitorar
sos minerais e outros recursos vivos da mesma, ninguém pode empreender e proteger, continuamente, as áreas
do leito do mar e subsolo bem como estas atividades sem o expresso con- marítimas de interesse e as águas
os organismos vivos pertencentes a sentimento desse Estado . interiores, seus recursos vivos e não
espécies sedentárias, isto é, aquelas vivos, seus portos, embarcações e
que no período de captura estão imó- Sistema de Gerenciamento da infraestruturas, em face de ameaças,
veis no leito do mar ou no seu subsolo Amazônia Azul emergências, desastres ambientais,
ou só podem mover-se em constante hostilidades ou ilegalidades, a fim de
contato físico com esse leito ou sub- A Marinha do Brasil, em parceria contribuir para a segurança e a defesa
solo . Os direitos do Estado costeiro na com agências e órgãos governa- da Amazônia Azul e para o desenvol-
plataforma continental são exclusivos mentais, coordena a implementação vimento nacional” .
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