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Desde 2004 o Brasil reivindica náuticas, adicionalmente às 12 milhas
junto à Comissão de Limites da Pla- do mar territorial, para o propósito de
taforma Continental (CLCS, sigla em evitar ou reprimir as infrações às suas
inglês) a extensão dos direitos eco- leis e regulamentos aduaneiros, fis-
nômicos sobre a faixa marítima . São cais, de imigração e sanitários no seu
mais 2,2 milhões de km2, o que eleva- território ou mar territorial .
ria as dimensões do espaço marítimo
brasileiro para 5,7 milhões de km2 . O Zona econômica exclusiva (ZEE)
país aguarda, atualmente, recomenda-
ções da Comissão para que os limites Estende-se até a distância máxima
definitivos desse espaço sejam fixa- de 200 M (370km) medida a partir das
dos internacionalmente . Caso a CLCS linhas de base adotadas pelo Estado
aceite a proposta brasileira . Para isso, costeiro . Na zona econômica exclusi-
o país mantém, desde 1989, um Plano va, o Estado costeiro tem direitos de
de Levantamento da Plataforma Con- soberania para fins de exploração e
tinental, em que faz a avaliação das aproveitamento, conservação e ges-
potencialidades dos recursos vivos tão dos recursos naturais, vivos ou
e não-vivos das áreas marinhas sob não vivos das águas sobrejacentes
jurisdição nacional e espaços adja- ao leito do mar, do leito do mar e seu
centes a elas . subsolo, e no que se refere a outras
atividades com vista à exploração e
Mar territorial (MT) aproveitamento da ZEE para fins eco-
nômicos, como a produção de energia
Estende-se das linhas de base ado- a partir da água, das correntes e dos
tadas pelo Estado costeiro até a exten- ventos . Também tem jurisdição no
são máxima de 12 M (22km) . No mar Zona contígua que se refere à: 1) colocação e utili-
territorial, o Estado costeiro exerce so- zação de ilhas artificiais, instalações
berania plena sobre a massa líquida e A convenção das Nações Unidas e estruturas; 2) investigação científica
o espaço aéreo sobrejacente ao mar para o Direito do Mar permite que o marinha; 3) proteção e preservação
territorial, bem como ao leito e subso- Estado costeiro mantenha sob seu do meio marinho (CNUDM, Artigos
lo deste mar (CNUDM, Artigos 2 a 4) . controle uma área de até 12 milhas 55 a 57) .
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