Emergência Nuclear ou Radiológica Naval e Proteção Radiológica
A Superintendência de Operações tem por atribuições supervisionar as atividades de fiscalização, por meio de inspeções, relativos à segurança nuclear naval; à segurança física nuclear; ao licenciamento; às salvaguardas de material nuclear e; à proteção radiológica e fontes de radiação dos meios navais com Planta Nuclear Embarcada (PNE), além de supervisionar as atividades relacionadas ao transporte do combustível nuclear empregado nesses meios. Também cabe a esta Superintendência supervisionar as atividades de preparo e respostas à Emergência Nuclear ou Radiológica Naval (ENRN).
Esta Superintendência opera um Centro de Acompanhamento de Resposta a Emergências Nucleares e Radiológicas Navais (CARE), que tem por objetivo acompanhar e apoiar um meio naval com PNE, assim como o transporte do seu combustível nuclear, durante uma situação de ENRN.
Outra tarefa afeta à SecNSNQ-30 é fiscalizar o cumprimento de Norma específica que envolve o monitoramento radiológico durante a visita de embarcações com PNE em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).

Com intuito de preparar e capacitar os membros que guarnecem o CARE, esta Superintendência acompanha e contribui para a resposta a exercícios de ENRN de diferentes graus de complexidade, nos âmbitos nacional e internacional.

Abaixo é possível verificar a foto da visita do USS Hampton às Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB). Ela ilustra o monitoramento radiológico feito pelo Batalhão de Defesa NBQR e fiscalizado pela SecNSNQ durante seu período de atracação na Base de Submarinos da Ilha da Madeira (BSIM). Essa visita ocorreu sob os procedimentos contidos na Norma SecNSNQ-114, que foi publicada em 1º de julho de 2024, comprovando sua validade.

